O uso do “banana boat”, um tipo de boia que é puxada
por uma lancha, foi regulamentado pela Marinha. Publicada no Diário Oficial da
União, a portaria limita a idade para crianças usarem o brinquedo.
A partir de agora é proibido o transporte de crianças
menores de sete anos. Crianças com idade igual ou maior do que sete e inferior
a doze anos só poderão ser conduzidas no brinquedo acompanhadas ou autorizadas
pelos pais ou responsáveis.
No caso do “banana boat”, a criança deverá ter
condições de manter-se firme no dispositivo, apoiando seus pés no local
apropriado e as mãos segurando na alça frontal do assento. No “disc boat”, elas
deverão manter-se com as mãos apoiadas nas alças laterais. Recomenda-se, também,
que as crianças estejam posicionadas entre dois adultos, de modo a manterem-se
mais seguras e equilibradas. O número de passageiros está limitado a cinco
pessoas por dispositivo.
Além disso, a embarcação rebocadora, quando operada
comercialmente, deverá ser conduzida por um condutor autorizado e ter outro
tripulante a bordo, que poderá ser um aquaviário ou amador, para observar a
operação.
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