A comercialização de melão, melancia, pepino e abóbora
vai passar por restrições no Rio Grande do Norte. Foi publicado no Diário
Oficial do estado desta terça-feira (25) um decreto que regulamenta a
comercialização dessas frutas e legumes, para prevenir a proliferação da Mosca
da Fruta. A praga ataca os frutos maduros, deposita os ovos por baixo das
cascas e as larvas se alimentam da polpa.
De acordo com o decreto, nos municípios de Mossoró,
Baraúna, Tibau, Grossos, Areia Branca, Serra do Mel, Porto do Mangue,
Carnaubais, Alto do Rodrigues, Afonso Bezerra, Ipanguaçu, Açu e Upanema está
proibida a entrada dos alimentos em questão, que sejam produzidos fora deles.
Os que são produzidos nos municípios de Aracati,
Icapuí, Itaiçaba, Jaguaruana, Limoeiro do Norte, Russas e Quixeré, do Estado do
Ceará, reconhecidas oficialmente pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária
(ONPF), terão a sua entrada permitida nos municípios localizados na Área Livre
da Mosca da Fruta no RN, mediante a apresentação do Certificado Fitossanitário
de Origem (CFO), Permissão de Trânsito Vegetal (PTV) ou Certificado
Fitossanitário (CF).
Ainda segundo o decreto, o Instituto de Defesa e
Inspeção Agropecuária do RN poderá solicitar informações antes de autorizar o
trânsito destes alimentos pelos municípios citados. O instituto também adotará
todas as medidas necessárias ao cumprimento deste Decreto, estabelecendo junto
ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) as localizações
das barreiras fitossanitárias nas vias de acesso aos municípios especificados,
podendo requisitar o apoio de outros Órgãos da Administração Pública Estadual.
Mosca das frutas é o nome popular dado a dezenas de
espécies de moscas que se alimentam de frutas, mas é na fase de larva que o
bicho causa mais estrago. A mosca coloca seus ovos diretamente na fruta. Deles
nascem as larvas que se alimentam da polpa madura. Entre sete e nove dias, a
larva pula para o solo, onde se transforma em pupa e, depois, em adulto
novamente, recomeçando o ciclo.
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