quinta-feira, 5 de novembro de 2026

Vale-alimentação e vale-refeição terão novas regras a partir de sábado (7); veja o que muda

 


Os trabalhadores que recebem vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR) terão mudanças nas regras de utilização dos benefícios a partir deste sábado, 7 de novembro. A principal novidade é a previsão de integração entre as operadoras de cartões e os sistemas de pagamento, permitindo que os benefícios sejam aceitos em diferentes maquininhas habilitadas.

A medida faz parte das alterações no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), estabelecidas pelo Decreto nº 12.712/2025. O objetivo é ampliar a rede de estabelecimentos que recebem os cartões, aumentar a concorrência entre as operadoras e reduzir custos para restaurantes, supermercados e outros comércios do setor de alimentação.

O que muda para quem recebe vale-alimentação ou vale-refeição?

A principal mudança é a chamada interoperabilidade. Na prática, a proposta é permitir que cartões de diferentes operadoras funcionem em maquininhas habilitadas para receber os benefícios, independentemente da empresa responsável pela emissão.

Isso poderá ampliar as opções de restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos disponíveis para os trabalhadores.

No entanto, a mudança não significa que todos os estabelecimentos serão obrigados a aceitar os cartões. O comércio precisa estar habilitado para receber esse tipo de pagamento, e os sistemas das operadoras devem estar integrados.

O valor do vale-alimentação vai aumentar?

Não. As novas regras não determinam reajuste automático no valor do vale-alimentação ou do vale-refeição.

Os valores continuam sendo definidos conforme as condições estabelecidas pelas empresas empregadoras e pelos instrumentos aplicáveis às relações de trabalho.

A finalidade dos benefícios também permanece a mesma. O vale-refeição é destinado à compra de refeições prontas, enquanto o vale-alimentação é utilizado para a aquisição de alimentos.

O que muda para restaurantes e supermercados?

A regulamentação também estabelece limites para as taxas cobradas dos estabelecimentos comerciais nas operações vinculadas ao PAT.

A taxa de desconto passa a ter teto de 3,6%, enquanto a tarifa de intercâmbio fica limitada a 2%. O prazo máximo para repasse dos valores das vendas é de 15 dias corridos.

As medidas buscam reduzir os custos das operações e melhorar o fluxo de caixa dos estabelecimentos que recebem os benefícios.

As mudanças começam a funcionar imediatamente?

Embora a interoperabilidade plena esteja prevista para entrar em vigor no sábado (7), o setor ainda enfrenta dificuldades técnicas para concluir a integração entre os sistemas.

A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) alerta que parte das operadoras e das empresas responsáveis pelas maquininhas ainda não concluiu as adaptações necessárias.

Por isso, a ampliação da aceitação dos cartões poderá ocorrer de maneira gradual, conforme a integração dos sistemas.

A recomendação para os trabalhadores é verificar previamente se o estabelecimento aceita o cartão utilizado.

Fonte: Agência Brasil

 

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