Os trabalhadores que recebem vale-alimentação (VA) e
vale-refeição (VR) terão mudanças nas regras de utilização dos benefícios a
partir deste sábado, 7 de novembro. A principal novidade é a previsão de
integração entre as operadoras de cartões e os sistemas de pagamento,
permitindo que os benefícios sejam aceitos em diferentes maquininhas
habilitadas.
A medida faz parte das alterações no Programa de
Alimentação do Trabalhador (PAT), estabelecidas pelo Decreto nº 12.712/2025. O
objetivo é ampliar a rede de estabelecimentos que recebem os cartões, aumentar
a concorrência entre as operadoras e reduzir custos para restaurantes,
supermercados e outros comércios do setor de alimentação.
O que muda para quem recebe
vale-alimentação ou vale-refeição?
A principal mudança é a chamada interoperabilidade.
Na prática, a proposta é permitir que cartões de diferentes operadoras
funcionem em maquininhas habilitadas para receber os benefícios,
independentemente da empresa responsável pela emissão.
Isso poderá ampliar as opções de restaurantes,
supermercados e outros estabelecimentos disponíveis para os trabalhadores.
No entanto, a mudança não significa que todos os
estabelecimentos serão obrigados a aceitar os cartões. O comércio precisa estar
habilitado para receber esse tipo de pagamento, e os sistemas das operadoras
devem estar integrados.
O valor do vale-alimentação vai
aumentar?
Não. As novas regras não determinam reajuste
automático no valor do vale-alimentação ou do vale-refeição.
Os valores continuam sendo definidos conforme as
condições estabelecidas pelas empresas empregadoras e pelos instrumentos
aplicáveis às relações de trabalho.
A finalidade dos benefícios também permanece a
mesma. O vale-refeição é destinado à compra de refeições prontas, enquanto o
vale-alimentação é utilizado para a aquisição de alimentos.
O que muda para restaurantes e
supermercados?
A regulamentação também estabelece limites para as
taxas cobradas dos estabelecimentos comerciais nas operações vinculadas ao PAT.
A taxa de desconto passa a ter teto de 3,6%,
enquanto a tarifa de intercâmbio fica limitada a 2%. O prazo máximo para
repasse dos valores das vendas é de 15 dias corridos.
As medidas buscam reduzir os custos das operações e
melhorar o fluxo de caixa dos estabelecimentos que recebem os benefícios.
As mudanças começam a funcionar
imediatamente?
Embora a interoperabilidade plena esteja prevista
para entrar em vigor no sábado (7), o setor ainda enfrenta dificuldades
técnicas para concluir a integração entre os sistemas.
A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes
(Abrasel) alerta que parte das operadoras e das empresas responsáveis pelas
maquininhas ainda não concluiu as adaptações necessárias.
Por isso, a ampliação da aceitação dos cartões
poderá ocorrer de maneira gradual, conforme a integração dos sistemas.
A recomendação para os trabalhadores é verificar
previamente se o estabelecimento aceita o cartão utilizado.
Fonte: Agência Brasil

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