O INSS mudou as regras para concessão do auxílio por
incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, por meio de documentos médicos,
sem necessidade de perícia presencial imediata. A partir desta sexta-feira (6),
segurados que tiverem o benefício negado por parecer técnico na análise
documental poderão solicitar uma reanálise em até 10 dias.
A mudança foi publicada no Diário Oficial da União e
permite que o trabalhador apresente novos documentos médicos ou odontológicos
para tentar reverter a negativa. A reavaliação será realizada pela Perícia
Médica Federal.
O prazo de 10 dias começa a contar a partir do
momento em que o segurado toma conhecimento da decisão. Quem optar por
apresentar recurso diretamente durante esse período perderá o direito de
solicitar a reanálise. Já quem pedir a nova avaliação terá o prazo para
recorrer contado a partir da decisão sobre a reanálise.
Outra mudança determina que, após duas negativas
consecutivas na análise documental, os pedidos seguintes sejam obrigatoriamente
encaminhados para perícia médica, que poderá ocorrer presencialmente ou por
telemedicina, conforme os requisitos estabelecidos.
O auxílio sem perícia presencial imediata é
solicitado pelo sistema Atestmed, disponível no site e aplicativo Meu INSS. O
trabalhador deve apresentar atestados e exames legíveis, sem rasuras, com
identificação, diagnóstico ou CID, tempo estimado de afastamento e dados do
profissional responsável.
Atualmente, o sistema permite a concessão de até 90
dias de afastamento por análise documental. O prazo foi ampliado de 60 para 90
dias em março deste ano e prorrogado por mais 365 dias em setembro.
As alterações ocorrem após determinações do Tribunal
de Contas da União (TCU), que cobrou do governo medidas para reduzir riscos de
fraudes, verificar a autenticidade dos atestados e reforçar os controles sobre
a concessão dos benefícios.
Com informações do g1

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