domingo, 25 de outubro de 2026

TRE-RN prevê resultado do 2º turno às 20h; mais de 2,6 milhões de eleitores vão às urnas no RN

 


O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) estima que o resultado do segundo turno no estado seja definido até as 20h deste domingo (25/10). Ao todo, mais de 2,6 milhões de potiguares em 167 municípios estão aptos a ir às urnas. A votação foi aberta às 8h e segue presencialmente até as 17h.

A ausência no primeiro turno, no qual 669,5 mil eleitores deixaram de votar, optaram por branco ou anularam, não impede a participação na votação deste domingo, desde que a situação eleitoral do cidadão esteja regular.

Estão impedidos de votar apenas os eleitores que possuem a inscrição cancelada ou com direitos políticos suspensos. A consulta da situação cadastral pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Cada turno é considerado uma eleição independente. O cancelamento do título só ocorre caso haja ausência injustificada em três eleições consecutivas. A reabertura do cadastro para regularizações ocorrerá a partir de 3 de novembro.

Mudanças nos locais de votação em 6 municípios

Para garantir melhor acesso e organização, o TRE-RN promoveu a transferência temporária de seções eleitorais em seis municípios potiguares: Bodó, Lagoa Nova, Currais Novos, Doutor Severiano, Upanema e Caraúbas.

O eleitor pode confirmar se o seu local de votação passou por alterações por meio de três canais oficiais:

Aplicativo: e-Título;

Site: Portal do TSE (Autoatendimento Eleitoral);

Telefone: Disque-Eleições do TRE-RN (0800 084 6464).

Documentos, Biometria e Voto em Trânsito

Sem biometria cadastrada: Dos 2,6 milhões de eleitores aptos no RN, cerca de 123,9 mil (4,66%) não realizaram a coleta biométrica. No entanto, a falta do cadastro não impede a votação; basta apresentar um documento oficial com foto.

Voto em trânsito: Quem solicitou a transferência temporária para o segundo turno deve votar obrigatoriamente no local indicado. Caso não esteja presente no município designado para o voto em trânsito, o eleitor deverá realizar a justificativa eleitoral.

Com informações da Tribuna do Norte

 

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