Após o encerramento do período eleitoral, o
presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin,
intensificou o ritmo de análise das apurações derivadas do inquérito das fake
news. A investigação, aberta de ofício em 2019 e mantida por sete anos e meio
sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes, reuniu 104 procedimentos
paralelos e somou cerca de 12 mil páginas ao longo de sua tramitação.
Desde que assumiu a condução do processo no início
deste mês, Fachin determinou o arquivamento dos oito primeiros processos
examinados. A intenção do presidente do STF é concluir o pente-fino em todo o
acervo e promover o encerramento definitivo do inquérito até o fim de dezembro.
A maioria dos arquivamentos efetuados até o momento
teve como base pareceres emitidos pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A
PGR tem apontado a fragilidade dos conjuntos probatórios, a impossibilidade de
avanço das diligências e a perda dos prazos legais para a conclusão das investigações.
Entre os casos já encerrados está uma apuração sobre o ativista Guilherme
Fiuza, arquivada por prescrição do suposto delito, e um procedimento contra o
ex-deputado Eduardo Bolsonaro relativo a um fato pelo qual já havia sido
julgado pela própria Corte.
Em nota recente, o ministro ressaltou que a gestão
busca finalizar o caso com transparência. “Sob a atual Presidência, pretende-se
concluir responsavelmente essa trajetória, com o exame dos procedimentos ainda
pendentes e, uma vez cumpridas as etapas processuais necessárias, promover o
arquivamento definitivo do inquérito, garantindo-se então a ampla publicidade
de todos os atos”, escreveu Fachin.
Histórico da apuração
Identificado sob o número 4.781, o inquérito das
fake news gerou, desde a sua instauração, a análise de 325 apurações sigilosas
no STF. Inicialmente focado em apurar ataques e críticas dirigidas à Corte e a
seus integrantes, o procedimento teve seu escopo ampliado ao longo dos anos.
Recentemente, a inclusão do ministro André Mendonça no
rol de investigados por Moraes — com base em relatório policial classificado
como “sem valor probatório” — levou Fachin a desmembrar o pedido e defender o
encerramento formal do inquérito.
Com informações do Estadão

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