A Justiça condenou um ex-tabelião do Cartório de
Montanhas, no Rio Grande do Norte, a 7 anos e 7 meses de reclusão em regime
semiaberto pelos crimes de peculato e falsificação de documento público. A
decisão ocorreu após ação do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN),
que apontou irregularidades em procedimentos de registro de imóveis na Zona Sul
de Natal.
Além dessa condenação, o ex-tabelião possui outras sentenças
por crimes semelhantes. Segundo as informações do processo, as penas anteriores
estão em execução penal e, somadas, totalizam 16 anos, 4 meses e 20 dias de
reclusão.
Ex-tabelião de Montanhas é condenado por
esquema imobiliário
De acordo com a denúncia do MPRN, os crimes
ocorreram entre 2009 e 2012 e envolveram a regularização de apartamentos na
Zona Sul de Natal. A maioria das vítimas era formada por investidores espanhóis
que compraram imóveis na região e contrataram serviços cartorários para lavrar
escrituras e realizar registros.
Conforme o processo, o ex-tabelião recebeu valores
destinados ao pagamento de taxas cartorárias e impostos de transmissão dos
imóveis. No entanto, ele não realizou os registros no 7º Ofício de Notas de
Natal, responsável pela região onde ficam as propriedades.
Além disso, para levar os compradores e a
imobiliária intermediadora a acreditar que os procedimentos haviam sido
concluídos, o então tabelião entregou 12 certidões falsificadas. Os documentos
simulavam a conclusão dos registros, embora os procedimentos necessários não
tivessem sido realizados.
Na sentença, a Justiça destacou provas de que o
ex-tabelião recebia os valores em razão do cargo que ocupava, mas não destinava
o dinheiro à finalidade legal. Dessa forma, o caso envolveu tanto a apropriação
de recursos quanto a falsificação de documentos públicos.
Entenda a condenação por
peculato-apropriação
A decisão reconheceu a prática de
peculato-apropriação. Esse crime ocorre quando um agente público, ou alguém
equiparado a ele para fins penais, se apropria de dinheiro ou de outro bem
móvel ao qual tem acesso em razão da função.
Nesse contexto, os serviços notariais e de registro
funcionam por delegação do Poder Público. Por isso, a legislação penal
considera o tabelião funcionário público para fins de enquadramento em crimes
contra a administração pública.
Assim, segundo o entendimento apresentado no
processo, o recebimento dos valores na condição de tabelião e a falta de
destinação legal dos recursos caracterizaram a conduta criminosa. A
falsificação das certidões também integrou os fatos analisados pela Justiça.

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