A Vara Única da Comarca de Tangará
determinou que o Município deixe de cobrar ou reter o Imposto Sobre
Serviços (ISS) sobre obras de implantação de sistemas de abastecimento de água
e outros serviços de saneamento básico. A sentença é do juiz Daniel Augusto Freire
de Lucena e Couto Maurício, que reconheceu que as atividades não estão sujeitas
à cobrança do imposto.
De acordo com os autos, três empresas firmaram
contrato no valor de R$ 448.460.499,90 com a Companhia de Desenvolvimento dos
Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) para executar as obras e
serviços de engenharia da Adutora do Agreste Potiguar, cujo traçado inclui um
trecho de 17,06 km no Município de Tangará.
Na ação, as empresas alegaram que os serviços são
relacionados ao saneamento básico e ao abastecimento de água potável e não
poderiam ser tributados pelo ISS. Segundo as empresas, os itens da legislação
que previam a cobrança do imposto sobre serviços de saneamento ambiental e
tratamento de água foram vetados, não havendo previsão legal válida para a
cobrança nessas atividades.
Inicialmente, a Justiça já havia determinado que o
município não cobrasse ou retivesse o ISS relacionado ao contrato. No entanto,
segundo o processo, houve novas retenções nos dias 26 e 27 de março de 2026,
totalizando R$ 1.696,41. Em contestação, o município reconheceu a procedência
do pedido principal e concordou com a devolução desse valor.
Na sentença, o juiz considerou que os sistemas
adutores fazem parte da infraestrutura necessária ao abastecimento de água potável
e estão inseridos no conceito de saneamento básico. O magistrado também citou
entendimentos do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça do Rio
Grande do Norte de que obras e serviços relacionados ao saneamento básico e à
implantação de sistemas de abastecimento de água não estão sujeitos à cobrança
de ISS.
“Os itens 7.14 e 7.15 da Lista Anexa à
Lei Complementar
nº 116/2003 (dispõe sobre ISSQN), que previam
a incidência do ISS sobre serviços de saneamento ambiental e
tratamento/purificação de água, foram vetados pela Presidência da República sob
o fundamento de que a tributação comprometeria a universalização do acesso ao
saneamento básico e à água tratada”, destacou o magistrado.
Pela sentença, o Município de Tangará deverá se
abster de cobrar ou reter ISS sobre os serviços de implantação de sistemas
adutores e demais serviços de saneamento básico vinculados ao contrato firmado
com a Codevasf, além de outros contratos da mesma natureza. O município também
foi condenado a restituir os valores de ISS que forem comprovadamente pagos
indevidamente, a serem apurados na fase de cumprimento da sentença.
Os documentos apresentados no processo apontam
outros recolhimentos que podem alcançar R$ 1.640.766,53, mas a restituição
desse montante dependerá da comprovação de que os valores foram efetivamente
recolhidos aos cofres municipais.


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