A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu nesta terça
(8), “em caráter de urgência”, que o presidente do STF (Supremo Tribunal
Federal), Edson Fachin, suspenda liminarmente decisão do ministro André
Mendonça de afastar o diretor-geral da PF (Polícia Federal), Andrei Rodrigues, do
cargo.
O pedido, assinado pelo advogado-geral da União,
Jorge Messias, e por outros integrantes da direção do órgão, sustenta que houve
“grave lesão à ordem pública e administrativa” na decisão de Mendonça.
Messias se reuniu com Fachin nesta terça (8) antes
de apresentar o pedido.
Nele, o advogado-geral argumenta ainda que o
afastamento cautelar “viola frontalmente a prerrogativa constitucional
privativa do Presidente da República para prover e desprover cargos de direção
da Polícia Federal”. E afirma que a “descontinuidade abrupta” na gestão da PF
“compromete o funcionamento das atividades de polícia judiciária e gera risco
de desorganização institucional”.
Mendonça afastou Andrei Rodrigues da direção da PF
sob o argumento de que foi vítima de “arapongagem” por parte dele. O magistrado
aponta como indícios os relatórios de inteligência do órgão que analisavam sua
atuação nas investigações do Banco Master e do INSS, apontadas como seletivas e
parciais.
A AGU afirma que os relatórios de inteligência da
PF, divulgados na semana passada pelo ministro Alexandre de Moraes, já estavam
sob análise do próprio Fachin.
Na semana passada, diante da crise envolvendo
Alexandre de Moraes e André Mendonça, Fachin abriu um procedimento e concedeu
prazo de cinco dias úteis para manifestação dos dois ministros, de Andrei e do
procurador-geral da República, Paulo Gonet.
Ao afastar Andrei Rodrigues da PF antes de qualquer
decisão de Fachin, portanto, o ministro Mendonça, sustenta a AGU, “antecipou
juízos cautelares e submeteu ao referendo da Segunda Turma do STF matéria
indicada pelo próprio ministro-relator [Mendonça] como de competência do
Plenário”.
“Diante do quadro de urgência, a AGU requereu a
concessão de liminar para suspender imediatamente o afastamento dos dirigentes
e a subsequente confirmação do pedido no mérito até manifestação definitiva do
órgão competente”, afirma o órgão.
Com informações da Folha de SP

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