A Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte rejeitou
a denúncia que pedia a retirada do ar do perfil no Instagram @allysobizerro22 que
satiriza o candidato ao governo do RN Allyson Bezerra, utilizando um “sósia” do
candidato, além de roupas, acessórios e elementos visuais associados à
campanha. A decisão é do juiz da 3ª Zona Eleitoral, Cleanto Alves Pantaleão
Filho.
A denúncia havia sido feita pelo aplicativo Pardal e
questionava a existência do perfil “Allyso Bizerro”.
O autor dos vídeos de manifestou após a decisão da
Corte Eleitoral favorável à continuidade do perfil. “O bom humor e a liberdade
de expressão não podem ser censurados pela campanha de Allyson Bezerra”, disse
João Paulo, que faz o personagem.
Para o juiz, o conteúdo tem caráter claramente
humorístico, em forma de paródia, e está protegido pela liberdade de expressão.
A decisão destaca o uso de trocadilhos no nome do perfil e de descrições
caricatas, como “Governador de Mederi – PF” e “2x Prefeito TicToc”.
Segundo a Justiça Eleitoral, não foram identificados
fatos gravemente falsos, uso irregular de inteligência artificial,
impulsionamento pago ou rede coordenada de perfis falsos que justificassem uma
intervenção de ofício.
O magistrado também ressaltou que a atuação da
Justiça Eleitoral sobre conteúdos na internet deve observar o princípio da
intervenção mínima, especialmente quando se trata de sátira e crítica política.
Com isso, a decisão afastou a existência de
irregularidade eleitoral manifesta e não determinou a retirada do perfil. O
magistrado ressaltou que questionamentos relacionados à honra, imagem ou abuso
deverão ser apresentados pela via judicial própria.

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