A proprietária de um lava-jato no bairro Bom Pastor,
na zona Oeste de Natal, foi condenada após a Polícia Civil encontrar dois
veículos com registro de roubo no estabelecimento e na garagem da residência
dela. A mulher afirmou que os carros pertenciam a clientes, mas não soube
informar quem eram os proprietários nem apresentou documentos dos veículos.
A decisão foi tomada pela 10ª Vara Criminal da
Comarca de Natal. A Justiça considerou que os veículos de origem ilícita eram
mantidos no local durante o exercício da atividade comercial. A mulher recebeu
penas restritivas de direitos.
Segundo o Ministério Público do Rio Grande do Norte
(MPRN), a Polícia Civil rastreava uma Toyota Hilux roubada em 10 de julho de
2019 quando encontrou o veículo dentro do lava-jato. Durante a fiscalização, os
agentes também verificaram que um Honda Fit deixado no local possuía registro
de roubo.
Os dois carros foram apreendidos e a proprietária do
estabelecimento foi presa em flagrante. Perícia realizada pelo Instituto
Técnico-Científico de Perícia do Rio Grande do Norte (Itep/RN) apontou que os
veículos estavam sem as placas originais e tinham registros de roubo.
A mulher negou o crime e disse que os automóveis
haviam sido deixados por clientes. No entanto, segundo a sentença, ela não
conseguiu informar os nomes ou endereços dos supostos proprietários.
Justiça aponta conhecimento sobre origem
dos veículos
Ao analisar o caso, a juíza Lena Rocha considerou
que as provas apresentadas no processo demonstraram que a acusada tinha
conhecimento da origem ilícita dos veículos. Os carros foram encontrados no
lava-jato e na garagem da residência da mulher, que ficam no mesmo terreno.
A magistrada também explicou que, para caracterizar
a receptação qualificada, não é necessário que o veículo seja vendido. A
manutenção de um bem roubado dentro de uma atividade comercial já pode
configurar o crime. Com isso, a Justiça condenou a proprietária do lava-jato
por receptação qualificada e aplicou penas restritivas de direitos.

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