O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), determinou a suspensão de uma peça publicitária da campanha do
presidente Luiz Inácio Lula da Silva veiculada na televisão. A medida foi
adotada após representação apresentada pelo senador e candidato à Presidência
Flávio Bolsonaro (PL).
A ação jurídica apontou a ausência do nome do
vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) na inserção do horário eleitoral
gratuito, que reproduzia o jingle “Rap do Silva” associado à imagem de Lula. De
acordo com as normas da Corte e a Resolução 23.610 de 2019, o nome do vice deve
constar de forma legível, com tamanho proporcional de pelo menos 30% em relação
ao nome do titular.
Ao conceder parcialmente a liminar, Mendonça
destacou que o conteúdo desrespeita a legislação eleitoral vigente. Com a
determinação, a coligação está proibida de retransmitir o material publicitário
específico até que sejam promovidas as adequações necessárias.
A decisão de caráter restritivo não se estende de
forma genérica a outras produções futuras nem atinge o uso do jingle ou das
imagens de maneira ampla, limitando-se a barrar a repetição da peça irregular. O
magistrado pontuou ainda que eventuais sanções ou aplicações de multa só serão
avaliadas após a manifestação formal da defesa da campanha petista.
Com informações do UOL

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