O ministro André Mendonça, vice-presidente do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta sexta-feira (21) o retorno
da Professora Nira e de Evanio Pedro aos cargos de prefeita e vice na cidade
de Maxaranguape,
no litoral do Rio Grande do Norte.
Eles haviam sido cassados após
decisões em primeira instância e no pleno
do Tribunal Regional Eleitoral do RN (TRE-RN) e deixaram os cargos na
quarta-feira (19), quando
a vereadora Daya Sobrinho, presidente da Câmara Municipal, foi
empossada como prefeita interina.
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A cassação da chapa ocorreu, segundo decisão do TRE, por abuso de poder
político e econômico nas eleições de 2024. Os dois foram
eleitos com 59,22% dos votos válidos nas eleições de 2024.
Prefeita e vice aguardavam nesta sexta a comunicação
da decisão ao TRE-RN e ao TSE e o trâmite do processo para retornarem às
funções. Enquanto isso, Daya Sobrinho permanecia no cargo - ela retornará à
presidência da Câmara Municipal em seguida.
Em nota, a Prefeita Professora Nira e o
vice-prefeito Evânio Pedro informaram que recebem a decisão com "
serenidade, confiança e respeito à Justiça, reafirmando o compromisso com o
povo de Maxaranguape e com a continuidade do trabalho à frente do
município".
Decisão
Na decisão, o ministro André Mendonça entendeu que o
afastamento de prefeita e vice é prematuro e que os dois devem seguir no cargo
enquanto o mérito do caso é analisado na Justiça Eleitoral.
O ministro destacou ainda que o apontamento da
defesa da chapa foi plausível "na tese de ausência da gravidade
quantitativa, sendo que o risco de perecimento do direito repousa no próprio
transcurso do mandato eletivo".
Medonça citou ainda que a decisão do TRE apontava
que a prática de abuso de poder era sistemática e que alcançou "um grande
número de beneficiários", mas que indicava um grupo restrito de pessoas
como alvo das entregas de material.
Para avaliar o recurso, o ministro pontuou ainda a
vitória nas eleições por uma diferença de quase 20% dos votos válidos em
relação ao segundo colocado.
"Diante de uma diferença de 20% dos votos
válidos, bem como do aparente e restrito número de famílias supostamente
agraciadas, tem-se como reforçada a possibilidade de êxito recursal",
reforçou.
Indícios de irregularidade, apontou
TRE-RN
Para o relator do caso no Pleno do TRE-RN, no
julgamento realizado em março deste ano, a própria Corte, ao julgar
anteriormente o mandado de segurança já havia reconhecido a existência de
indícios concretos de abuso de poder econômico.
A sentença apontou distribuição de tijolos, telhas e
cimento a eleitores vulneráveis em troca de apoio político. As provas incluíram
vídeos, perícia em celular, mensagens e depoimentos. O esquema teria
movimentado mais de R$ 31 mil, segundo a decisão.
Na sentença, o TRE-RN cassou os diplomas da prefeita
e do vice-prefeito, bem como declaração de inelegibilidade por oito anos dos
dois.
A decisão previa a convocação de uma eleição
suplementar no município após concluída a fase de recursos do processo de
cassação e ocorrendo o trânsito em julgado do caso.

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