A 4ª Vara Cível de Indaiatuba (SP) condenou a SevenX
Gaming — operadora das plataformas “Jogão.bet” e “Betão.bet” — a ressarcir em
R$ 81 mil um apostador compulsivo, além de pagar R$ 10 mil por danos morais. A
decisão ocorreu após a empresa manter o perfil do usuário ativo, mesmo depois
de ele ter solicitado a autoexclusão por meio do sistema Gov.br para tratar um
quadro grave de ludopatia.
Segundo a ação divulgada pelo jornal Estadão,
o apostador apontou que a empresa descumpriu o prazo máximo regulamentar de 72
horas para a efetivação do bloqueio. Em razão dessa falha, ele conseguiu
realizar login, transferências expressivas que somaram R$ 176 mil e
sucessivas apostas no dia 17 de dezembro do ano passado, acumulando um prejuízo
líquido de R$ 81 mil.
O juiz Vinicius Garcia Ferraz destacou em sua
decisão que o mecanismo de autoexclusão é uma ferramenta de proteção
obrigatória voltada para mitigar os impactos da compulsão por jogos. Para o
magistrado, a conduta da empresa ao manter a conta ativa de um consumidor
“hipervulnerável” ultrapassou o mero descumprimento contratual e agravou o
estado de saúde mental do autor da ação.
Diante da revelia da parte ré e da comprovação
documental das transações financeiras, o juiz considerou a falha na prestação
do serviço “manifesta”, configurando quebra dos deveres de proteção e boa-fé
objetiva.
Procurada pela reportagem para se manifestar sobre a
condenação, a empresa SevenX não enviou resposta, e o espaço segue aberto.
Com informações do Estadão

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