O desembargador convocado Roberto Guedes, relator no
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, decidiu nesta terça-feira (11)
sobre pedido apresentado pela Associação dos Delegados de Polícia Civil do RN
(Adepol/RN).
A entidade denunciou o descumprimento de decisão
anterior que havia restabelecido a convocação, matrícula e início da 4ª turma
do Curso de Formação Profissional dos aprovados no Edital nº 1/2020-PCRN.
Segundo a Adepol/RN, mais de um mês após a decisão
de 7 de julho de 2026, o Estado não publicou o ato convocatório nem adotou
providências para cumprir a determinação judicial.
A associação alegou que o Estado seguiu nomeando
servidores para outras áreas da administração e que havia previsão orçamentária
para custear o curso de formação.
O pedido incluía multa diária de caráter pessoal
contra a governadora, o secretário de Administração e a delegada-geral de
Polícia Civil, além da intimação do Ministério Público estadual.
O relator determinou que a multa recaia sobre o
Estado, e não sobre os agentes públicos citados, com base em entendimento do
Superior Tribunal de Justiça sobre a distinção entre pessoa jurídica e seus
representantes.
A decisão cita documentos administrativos que
mostram discussões internas sobre estrutura física, insumos e bolsas de
formação, mas afirma que dificuldades orçamentárias não justificam o não
cumprimento da ordem judicial.
Foi fixada multa diária de R$ 5.000, limitada
inicialmente a R$ 50.000, a incidir caso o Estado não comprove, em cinco dias
úteis após intimação pessoal, a adoção de providências para cumprir a decisão.
O magistrado observou que a validade do concurso
público termina em 11 de outubro de 2026, prazo que pode inviabilizar a realização
da etapa formativa dos candidatos aprovados.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte foi
comunicado da decisão, e o Estado deve ser intimado pessoalmente, por meio de
sua representação judicial, para cumprimento imediato da determinação.

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