O presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou, numa
entrevista ao podcast Inteligência Ltda., que não contratou um advogado
criminalista para defendê-lo na Lava Jato porque “criminalista não sabe
defender inocente, criminalista defende bandido”.
A declaração do petista é tão eivada de absurdos que
causou justa indignação entre advogados. Dela se depreende que, na concepção de
Lula, advogados criminalistas se dedicam apenas a tentar livrar criminosos da
cadeia, e não a garantir ao acusado de um crime o amplo direito de defesa,
conforme assegurado pela Constituição.
Lula tampouco reconhece a presunção de inocência de
todo acusado. Para o presidente, ao que parece, a culpa de qualquer réu na
esfera criminal já está estabelecida no instante da acusação, cabendo ao
advogado criminalista, presume-se, somente a missão de tentar engabelar os que
vão julgar seu cliente para evitar que ele seja preso.
Esqueceu-se, o presidente, que ele mesmo foi
defendido por um dos mais brilhantes criminalistas da história brasileira,
Heleno Cláudio Fragoso, nos anos 1980 – época em que, então líder sindical,
Lula foi enquadrado na Lei de Segurança Nacional e julgado pela Justiça Militar
por agitar greves.
Outro importante criminalista, Márcio Thomaz Bastos,
teve papel decisivo na trajetória política de Lula. Sem cobrar honorários,
Thomaz Bastos também defendeu Lula e o PT durante o regime militar e acabou se
tornando um dos maiores amigos e conselheiros do futuro presidente da República
– este que agora deu de destratar advogados criminalistas como o já falecido
Thomaz Bastos, que deve estar se revirando no túmulo.
A ânsia de Lula de se declarar inocente é tanta,
contudo, que ele nem sequer pensa nas consequências do que diz. Ao afirmar que
não queria ser representado por um advogado criminalista na Lava Jato porque
criminalistas “não sabem defender inocente, criminalistas defendem bandido”,
Lula quis dizer que, como inocente, não precisava de advogados que “defendem
bandidos”.
Esqueçamos, por um instante, que Lula não foi
inocentado de coisa nenhuma e que seu processo foi anulado porque o Supremo
Tribunal Federal (STF) entendeu, cerca de quatro anos depois do início do caso,
que o foro que julgou o petista não era o adequado. Esqueçamos que o STF, ao
longo desses quatro anos, sentou em cima da tese da defesa de que o foro não
era adequado. Fixemo-nos apenas na ideia de que, para Lula, quem tem advogado
criminalista é porque não é inocente.
Eis aí uma dupla ofensa do presidente: aos advogados
criminalistas e aos milhões de cidadãos brasileiros acusados de crimes e que,
conforme a Constituição, só podem ser considerados culpados depois de
submetidos a julgamento justo, no qual tenham tido amplo direito de defesa.
Como lembrou o advogado criminalista Antônio Cláudio
Mariz de Oliveira em uma “carta aberta ao presidente Lula”, “há uma presunção,
que deveria ser de seu conhecimento, que é a da inocência”, razão pela qual os advogados
criminalistas são “porta-vozes dos direitos constitucionais dos acusados,
culpados ou inocentes, santos ou demônios”. Lula, que está longe de ser santo,
deveria ser o primeiro a saber disso.
Opinião do Estadão

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