O Banco do Brasil emitiu na segunda-feira (17) novo
comunicado, desta vez para a governadora do Estado, Fátima Bezerra (PT),
informando a necessidade de complemento de depósito, em 48 horas, finalizada na
quarta-feira (19), para a recomposição do Fundo Garantidor.
O Fundo Garantidor funciona como uma reserva de
segurança vinculada à utilização de recursos provenientes de depósitos
judiciais, a fim de oferecer garantia para que os valores pertencentes às partes
dos processos possam ser preservados quando chegar o momento de serem
liberados.
O comunicado foi realizado no dia 17 de agosto
informando a necessidade de R$ 76.857.851,94 para reposição do Fundo Garantidor
junto ao Banco do Brasil.
Wanessa Martins, gerente de serviços e Alinne
Faustino, assistente, que assinaram o ofício eletronicamente avisam sobre a
suspensão até a recomposição do chamado Fundo Garantidor. Os depósitos
judiciais são valores que ficam vinculados a processos que tramitam na Justiça.
Enquanto uma disputa judicial não é encerrada, o dinheiro pode permanecer
depositado judicialmente.
O comunicado deixa claro que conforme acordado em
contrato, na hipótese de descumprimento por três vezes da obrigação, será o
ente federado excluído da sistemática de que trata a Emenda Constitucional nº
99/2017.
Aviso para ALRN
Anteriormente, o Banco do Brasil já havia informodo à Assembleia Legislativa
que suspendeu repasses relativos a novos depósitos judiciais utilizados dentro
da sistemática prevista pela Emenda Constitucional nº 99/2017 para pagamentos
de dívidas de precatórios pelo governo do Estado e geridos pelo Tribunal de
Justiça do Rio Grande do Norte.
A comunicação foi encaminhada ao presidente da
Assembleia Legislativa, deputado Ezequiel Ferreira de Souza (PSDB) em ofício
datado de 4 de agosto, assinada eletronicamente pelos gerentes geral e de
relacionamento do BB, Luciano Moraes Alves e Nilton dos Santos Souza.
No oficio, avisam que a suspensão ocorreu porque o
Estado não fez, dentro do prazo regulamentar de 48 horas, a recomposição do
chamado Fundo Garantidor.
A comunicação do Banco do Brasil cita como
fundamento o artigo 24, inciso III, da Portaria nº 16/2018 do Tribunal de
Justiça do Rio Grande do Norte e as regras estabelecidas no artigo 101,
parágrafo 2º, incisos I e II, do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias (ADCT).
As razões que levaram o Estado a não cumprir o prazo
de 48 horas, não foram informados, bem como quando serão realizados os repasse
à instituição bancária.
Emenda 99/2017
Estados
e Municípios obrigam-se a depositar mensalmente em conta especial do Tribunal
de Justiça valor calculado percentualmente sobre suas receitas correntes
líquidas apuradas no segundo mês anterior ao mês de pagamento, em percentual
suficiente para a quitação de seus débitos e, ainda que variável, nunca
inferior, em cada exercício, ao percentual praticado na data da entrada em
vigor do regime especial a que se refere este artigo, em conformidade com plano
de pagamento a ser anualmente apresentado ao Tribunal de Justiça.
Pela sistemática da emenda constitucional, o débito
de precatórios será pago com recursos orçamentários próprios, do Estado,
provenientes de fontes da receita corrente líquida, podendo ser utilizado até
30% dos depósitos judiciais sob jurisdição do TJ, mediante a instituição de
Fundo Garantidor.

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