A situação fiscal da Prefeitura de Mossoró acendeu
um sinal de alerta no Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte
(TCE-RN). Em documento oficial disponibilizado no diário eletrônico, a Corte de
Contas informou que a despesa total com pessoal do município atingiu 56,58% da
Receita Corrente Líquida, percentual superior ao limite máximo estabelecido
pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O dado consta no Termo de Alerta de Responsabilidade
Fiscal nº 003001/2026-TCE, referente ao 2º bimestre de 2026, tendo como órgão
fiscalizado a Prefeitura Municipal de Mossoró. O alerta foi assinado em 2 de
julho e publicado no Diário Eletrônico do TCE-RN nº 4.076, de 14 de agosto de
2026.
Mossoró ultrapassou até o limite máximo
O quadro apresentado pelo próprio TCE mostra a
dimensão do problema. Para o Poder Executivo municipal, os parâmetros
considerados foram:
* Limite de alerta: 48,60%
* Limite prudencial: 51,30%
* Limite máximo permitido pela LRF: 54,00%
* Percentual alcançado por Mossoró: 56,58%
Ou seja, segundo a análise do corpo técnico do
Tribunal, Mossoró não apenas ultrapassou os limites de alerta e prudencial,
como ficou 2,58 pontos percentuais acima do teto máximo de 54% estabelecido
pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
TCE aponta “extrapolação” e determina
providências
O teor do documento é categórico. O Tribunal
registra que seu Corpo Técnico “detectou a extrapolação do limite estabelecido
na LRF” para a despesa total com pessoal.
Diante disso, o TCE alerta que o gestor fica sujeito
às restrições previstas na legislação e “obrigado a adotar as providências
necessárias para eliminar o percentual excedente”, observando os prazos
estabelecidos no artigo 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O alerta cita ainda as medidas previstas nos §§ 3º e
4º do artigo 169 da Constituição Federal para adequação das despesas com
pessoal.
Restrições impostas pela LRF
Ao mencionar expressamente o parágrafo único do
artigo 22 da LRF, o TCE chama atenção para as restrições decorrentes da
situação fiscal. Enquanto perdurar a condição prevista na legislação, ficam
vedados atos relacionados, entre outros pontos, à concessão de vantagens ou
aumentos remuneratórios, criação de cargos, alteração de estruturas de carreira
que provoquem aumento de despesas, provimento de cargos — ressalvadas as
exceções legais — e contratação de horas extras fora das hipóteses autorizadas.
No termo, o Tribunal afirma expressamente que o
gestor fica “proibido de realizar qualquer dos atos enumerados nos incisos I a
V do parágrafo único do art. 22”.
O documento do TCE não deixa dúvida sobre a situação
identificada no momento da análise: o percentual considerado pelo Corpo Técnico
foi de 56,58%, superior ao teto de 54%.
Alerta oficial
O documento nº 744215/2026 foi expedido pelo TCE-RN
e assinado digitalmente pelo conselheiro Antonio Gilberto de Oliveira Jales,
tendo como período de referência o 2º bimestre de 2026.
A emissão do Termo de Alerta tem fundamento no
artigo 59, §1º, da Lei Complementar nº 101/2000, a Lei de Responsabilidade
Fiscal. Segundo o próprio documento, a medida decorreu da análise realizada
pelo Corpo Técnico da Diretoria de Controle de Contas de Governo e de Gestão
Fiscal.

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