Carros de aplicativo em serviço não podem exibir
propaganda eleitoral, campanhas não podem pagar para impulsionar ataques contra
adversários e deepfakes estão proibidos nas eleições de 2026. As regras estão
entre os principais alertas da Justiça Eleitoral para candidatos e equipes de
campanha.
O TSE entende que veículos usados no transporte por
aplicativo são considerados bens de uso comum enquanto prestam o serviço. Em
decisão recente, a Corte manteve multa de R$ 2 mil aplicada a um candidato que
colocou adesivo com nome e número em um carro de aplicativo.
Nos veículos particulares, a propaganda é permitida
dentro dos limites da legislação, como o adesivo microperfurado no para-brisa
traseiro. Nas redes sociais, o impulsionamento pago pode promover o
próprio candidato, mas não pode ser usado para propaganda negativa contra
adversários.
O desembargador eleitoral do TRE-RN Lourinaldo Lima
também alertou para o uso de inteligência artificial. Deepfakes são proibidos
na propaganda eleitoral, e irregularidades podem levar a punições, incluindo
cassação e inelegibilidade.

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