O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio
Dino determinou que sejam consideradas nulas as emendas parlamentares que
tenham sido indicadas ou operacionalizadas diretamente por presidentes de
partidos políticos.
Dino também deu prazo de cinco dias úteis para que
as legendas que ainda não se manifestaram sobre a possível participação de seus
dirigentes na distribuição ou operacionalização das emendas. Em caso de
descumprimento, os partidos estarão sujeitos a multa diária de R$ 100 mil.
O ministro também estabeleceu que a Câmara dos
Deputados e o Senado sejam comunicados da decisão para dar “imediata e ampla
ciência aos órgãos técnicos, assessorias, servidores e demais agentes
envolvidos no processamento das indicações de emendas parlamentares”.
Segundo as manifestações já encaminhadas à Corte, os
partidos afirmam, em sua maioria, que seus presidentes não possuem cotas de
emendas nem poder formal para definir a destinação dos recursos. A indicação
das emendas é prerrogativa de deputados e senadores. Dino determinou ainda que
as informações enviadas pelos partidos sejam encaminhadas à Polícia Federal
para análise.
Em julho, o ministro já havia determinado o bloqueio
de bens de Valdemar Costa Neto, presidente do PL, e do ex-deputado Eduardo
Cunha (Republicanos-MG), em investigação sobre suspeitas de desvio de emendas
parlamentares.
Com informações de CNN

Nenhum comentário:
Postar um comentário