A evolução dos casos de assédio moral apresentou um
crescimento contínuo ao longo do período, registrando 16 ocorrências em 2022,
22 em 2023 e 30 em 2024. Do total acumulado nesse quinquênio, 31 processos
acabaram arquivados, sendo 14 por falta de materialidade. Já as queixas de
cunho sexual atingiram o topo em 2023, com 18 registros, após contarem 13 casos
em 2022. Nos anos seguintes, houve uma leve queda, com 15 casos em 2024 e 12 em
2025. A maioria dos relatos de natureza sexual, num total de 28, acabou
arquivada, com 13 encerramentos motivados por falta de provas. No total, as
apurações resultaram na instauração de nove Processos Administrativos
Disciplinares para apurar assédio sexual e dois para assédio moral, culminando
em duas sanções efetivas: uma suspensão e uma expulsão.
Em nota oficial, a UFRN ressaltou que atua
diariamente para garantir um ambiente seguro e livre de violências. Como
resposta ao avanço das notificações, a universidade destacou a implementação do
Programa de Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação em 2023, a criação do
Espaço Acolher, a reativação do Comitê UFRN com Diversidade e a recente
assinatura do Pacto Institucional em Defesa das Mulheres. A instituição dispõe
ainda de comissões de humanização voltadas para as relações de trabalho e
discentes, além de promover capacitações contínuas.
As vítimas e testemunhas podem registrar
manifestações diretamente na Ouvidoria da UFRN ou buscar amparo externo nas
Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher e delegacias comuns. Perante
a legislação, o assédio sexual é crime previsto no artigo 216-A do Código
Penal, caracterizado pelo constrangimento com o objetivo de obter vantagem ou
favorecimento sexual prevalecendo-se de hierarquia ou posição de chefia. Por
sua vez, o assédio moral configura-se pela conduta abusiva que viole a dignidade
ou a integridade física e psíquica da pessoa, degradando o ambiente de trabalho
e o convívio acadêmico.
Com informações da Tribuna do Norte

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