O candidato do PT ao Governo do Rio Grande do Norte,
Cadu Xavier, responde no Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) a um processo
que apura possíveis irregularidades na concessão de um reajuste de 12% em parte
da remuneração dos auditores fiscais estaduais em plena pandemia de Covid-19,
quando aumentos para servidores públicos estavam proibidos devido ao estado de
calamidade. Com informações do Agora RN.
O aumento foi autorizado em maio de 2021 por uma
resolução conjunta das secretarias estaduais da Administração e da Tributação,
essa última comandada à época pelo petista.
A representação tramita sob o número 001708/2021 e
ainda não foi julgada definitivamente. Em 29 de setembro de 2025, Cadu foi
citado pessoalmente pelo TCE para apresentar defesa e produzir provas sobre os
fatos examinados.
O processo teve origem em uma representação
apresentada pela Diretoria de Despesa com Pessoal do próprio Tribunal de
Contas, em maio de 2021. A unidade técnica questionou a Resolução
Interadministrativa nº 355/2021, que elevou de R$ 97,24 para R$ 108,91 o valor
da Unidade da Parcela Variável (UPV) paga aos auditores fiscais. A UPV é uma espécie
de gratificação por produtividade, prevista em lei. A medida do reajuste entrou
em vigor em 7 de maio daquele ano, mas produziu efeitos financeiros retroativos
a março.
Os técnicos apontaram que o reajuste foi concedido
por um ato administrativo, sem a aprovação de uma lei específica pela
Assembleia Legislativa. A representação sustenta que a forma escolhida poderia
contrariar a Constituição Federal, segundo a qual a remuneração dos servidores
públicos somente pode ser fixada ou modificada por lei.
O TCE também levantou dúvidas sobre o impacto
orçamentário e financeiro da medida. O documento menciona uma estimativa
superior a R$ 13 milhões, mas afirma que as informações disponíveis à época
eram insuficientes para demonstrar a compatibilidade do aumento com o
Orçamento, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual. A unidade
técnica solicitou, por isso, explicações detalhadas sobre o cálculo, o número
de auditores beneficiados e os possíveis efeitos previdenciários.
Outro ponto sob análise é a concessão do reajuste
durante a vigência da Lei Complementar Federal nº 173, aprovada no contexto da
pandemia. A norma restringia, até 31 de dezembro de 2021, aumentos e vantagens
remuneratórias para servidores, com exceção daqueles decorrentes de decisão judicial
ou determinação legal anterior à calamidade pública.
A representação argumentou ainda que, na época do
reajuste, o Estado estava acima do limite legal de gastos com pessoal. Com base
nesses questionamentos, a Diretoria de Despesa com Pessoal pediu cautelarmente
que o Governo suspendesse qualquer pagamento fundamentado na resolução até o
julgamento do mérito.
Defesa diz que cumpriu determinação
legal
Em defesa apresentada ao Tribunal de Contas em
outubro de 2025, Cadu Xavier sustenta que a atualização da UPV não representou
um aumento concedido livremente pelo Governo, mas o cumprimento de uma
determinação prevista na legislação estadual. Ele cita que a Lei Complementar
Estadual nº 484/2013 estabeleceu critérios objetivos, relacionados à
arrecadação e às metas de fiscalização, e determinou que o novo valor fosse
homologado por resolução conjunta das secretarias de Administração e
Tributação.
Cadu argumenta que a parcela questionada se referia
à UPV de 2017, calculada com base no desempenho de 2016, e deveria ter sido
implementada em 2018. Por isso, afirma que a medida estava amparada por uma
determinação legal anterior à pandemia e se enquadrava nas exceções da Lei
Complementar Federal nº 173/2020, que proibiu aumentos salariais no serviço
público durante a crise sanitária. A defesa também cita decisões judiciais que
reconheceram a possibilidade de pagamento da parcela por derivar de legislação
anterior.
O petista alega ainda que o próprio plenário do TCE
já havia negado, por unanimidade, o pedido cautelar para suspender os
pagamentos, em julho de 2021. Na interpretação da defesa, o Tribunal reconheceu
naquela ocasião que a atualização estava, em princípio, fundamentada em
legislação anterior e poderia ser enquadrada nas exceções às restrições
fiscais.
Sobre o impacto financeiro, Cadu afirma que havia
dotação suficiente para pagar a parcela aos servidores ativos. A defesa aponta
que R$ 2,81 milhões foram utilizados para essa finalidade, diante de uma
disponibilidade orçamentária de R$ 20,66 milhões. Em relação aos aposentados e
pensionistas, sustenta que as despesas foram executadas pelo Instituto de
Previdência dos Servidores (Ipern) com recursos e dotações próprias do regime
previdenciário estadual, afastando, na avaliação do ex-secretário, a alegação de
falta de cobertura orçamentária.
Ao final, Cadu pede que o TCE reconheça a
regularidade da resolução e da execução financeira correspondente, exclua sua
responsabilidade pessoal e arquive a representação. Ele afirma não ter
praticado conduta irregular, omissiva ou prejudicial aos cofres públicos e
solicita que sejam consideradas as manifestações técnicas e os documentos
apresentados para comprovar a legalidade do ato.

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