A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
publicou nesta sexta-feira (21) uma nova norma que altera as regras para o uso
de aditivos alimentares em produtos comercializados no Brasil.
A Instrução Normativa, exclui da lista
de aditivos autorizados para alimentos uma série de corantes que podiam ser
utilizados na manteiga da terra.
A medida estabelece as funções tecnológicas, os
limites máximos e as condições de uso de aditivos alimentares e coadjuvantes de
tecnologia.
Entre os corantes retirados da lista estão
substâncias de diferentes origens, como riboflavina sintética, carmins,
clorofilas, carvão vegetal, extrato de páprica, licopenos, luteína,
cantaxantina, vermelho de beterraba e extratos vegetais.
Antes da alteração, os produtos listados tinham
autorização para uso na manteiga da terra na categoria de corantes, com limite
máximo definido como “quantum satis”, expressão usada pela
regulamentação para indicar a quantidade necessária para atingir o efeito
tecnológico desejado, dentro das condições estabelecidas.
Veja os corantes excluídos
A norma retira da autorização para uso em manteiga
da terra os seguintes aditivos:
- Riboflavina
sintética (INS 101(i));
- Carmins
(INS 120);
- Clorofilas
(INS 140);
- Carvão
vegetal (INS 153);
- Extrato
de páprica (INS 160c(ii));
- Licopeno
sintético (INS 160d(i));
- Licopeno
de tomate (INS 160d(ii));
- Licopeno
de Blakeslea trispora (INS 160d(iii));
- Flavoxantina
(INS 161a);
- Luteína
(INS 161b);
- Criptoxantina
(INS 161c);
- Rubixantina
(INS 161d);
- Violoxantina
(INS 161e);
- Rodoxantina
(INS 161f);
- Cantaxantina
(INS 161g);
- Vermelho
de beterraba (INS 162);
- Extrato
de casca de uva (INS 163(ii));
- Extrato
de groselha negra (INS 163(iii);
- Urzela
(INS 182).
A exclusão se aplica especificamente à utilização
dessas substâncias como corantes em manteiga da terra, conforme a
categoria 02.2.1 da lista de aditivos.
Quando a regra começa a valer
De acordo com a Anvisa, a Instrução Normativa nº 466
entra em vigor na data de sua publicação.
A decisão foi deliberada pela Diretoria Colegiada da
agência em reunião realizada em 19 de agosto de 2026. O texto é assinado pelo
diretor-presidente da Anvisa, Leandro Pinheiro Safatle.

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