terça-feira, 7 de julho de 2026

TJRN vai ter de explicar por que pagou 85 juízes e 8 desembargadores acima do teto



O topo da lista é ocupado pelo juiz Pedro Rodrigues Caldas Neto, da 13ª Vara Criminal de Natal. Ele recebeu R$ 110.780,25 em apenas um mês. Depois dele, aparece a desembargadora Sandra Elali, que recebeu R$ 105.598,94. Na terceira colocação, a juíza Alba Paulo de Azevedo, da 2ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal, teve remuneração de R$ 104.410,17. Depois dela, o desembargador Cornélio Alves teve R$ 103.513,55. Na 5ª colocação, Isaac Costa Soares de Lima, da 3ª Vara de Caicó, recebeu R$ 100.807,99. Já Homero Lechner de Albuquerque, da 3ª Vara da Infância e Juventude de Natal, teve rendimentos de R$ 100.578,58. 

O TJRN afirma que os pagamentos se referem a férias de magistrados e que essas verbas estão ressalvadas tanto na decisão do Supremo que limitou os “penduricalhos” quanto na Resolução Conjunta nº 14 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). “Os dados estão sendo consolidados e serão apresentados ao STF dentro do prazo estabelecido pela corte”, informou o tribunal, em nota enviada ao AGORA RN.



A ordem de Moraes não é direcionada apenas ao Judiciário potiguar. Também deverão prestar informações os presidentes dos Tribunais de Justiça do Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro e Rondônia. São as sete cortes nas quais a Folha identificou pagamentos acima do teto constitucional.

A decisão foi proferida no Recurso Extraordinário 968.646, um dos processos em que o STF fixou, em março, parâmetros nacionais para assegurar o cumprimento do teto constitucional na remuneração da magistratura e do Ministério Público. Após Moraes, os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin adotaram providências no mesmo sentido em outros processos relacionados ao tema.

No despacho, Moraes menciona a notícia sobre pagamentos remuneratórios e indenizatórios que teriam ocorrido em desacordo com os parâmetros do STF. O ministro determinou a adoção imediata de providências para verificar eventual descumprimento da tese fixada pelo plenário. Ele advertiu que o descumprimento da ordem de prestar informações poderá resultar em afastamento imediato do cargo de direção e responsabilização penal, civil e disciplinar.

Segundo levantamento da Folha de S. Paulo, ao menos sete tribunais estaduais realizaram pagamentos acima do teto. Em maio, 616 juízes e desembargadores receberam vencimentos superiores ao teto.

A Folha analisou dados de oito cortes estaduais que haviam enviado informações completas ao painel de remuneração do CNJ. Apenas em Pernambuco não foram identificados pagamentos acima dos parâmetros adotados pelo levantamento. Nos tribunais de GO, DF, MA, PA, RJ, RO e RN, o jornal encontrou remunerações superiores aos limites considerados na análise. 

 

STF restringiu “penduricalhos”

Em março, o Supremo fixou parâmetros para uniformizar a remuneração da magistratura e do Ministério Público. A Corte definiu um rol de parcelas passíveis de pagamento, proibiu benefícios criados apenas por atos administrativos, leis locais ou interpretações ampliativas e estabeleceu, durante o regime de transição, limite geral de 35% do subsídio dos ministros do STF para verbas indenizatórias submetidas à regra.

Naquele julgamento, foram restringidos adicionais como auxílio-alimentação, auxílio-moradia e indenização por acervo. Ao mesmo tempo, o Supremo preservou parcelas como diárias, ajuda de custo em caso de promoção e determinados valores retroativos reconhecidos por decisões anteriores a fevereiro de 2026.

O STF também admitiu adicional por tempo de serviço a cada cinco anos, o chamado quinquênio, submetido a outro limite de 35%. Assim, em determinadas condições, magistrados com direito tanto às verbas indenizatórias quanto ao quinquênio poderiam receber adicionais equivalentes a até 70% do salário. Pelos critérios usados pela Folha, os vencimentos poderiam chegar a aproximadamente R$ 78,8 mil em certas situações.

A controvérsia aumentou em abril, quando CNJ e CNMP aprovaram uma resolução conjunta regulamentando os pagamentos. Segundo a Folha, o ato recriou parte dos benefícios antes restringidos e abriu brechas para parcelas fora do limite de 35%. O CNJ, por outro lado, afirma que a resolução cumpre a determinação do Supremo.

Ministros do STF já haviam alertado que estão “absolutamente vedados” a criação e o pagamento de penduricalhos não autorizados pela tese da Corte.

Férias estão no centro da controvérsia

No caso do TJRN, a discussão se concentra nos pagamentos relacionados a férias. A Corte potiguar sustenta que as verbas estão expressamente ressalvadas pelas regras vigentes. 

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A própria reportagem da Folha mostrou que as razões para remunerações elevadas variaram entre os tribunais e incluíram adiantamentos do 13º salário, terço constitucional de férias e indenizações por períodos de descanso não usufruídos. O jornal ressalvou que 13º salário e terço constitucional de férias podem ultrapassar o limite de 35% e, por isso, não foram contabilizados em sua estimativa.

Um dos pontos de divergência está na indenização de férias. Segundo a interpretação apresentada pela Folha sobre a tese do STF, essa parcela estaria submetida ao limite de 35%. Já a resolução conjunta do CNJ e do CNMP prevê indenização de até 30 dias, sem estabelecer nesse trecho o mesmo limite percentual explícito. A diferença alimentou interpretações distintas entre as cortes.

O tema voltou ao STF no fim de junho. Ao julgar embargos de declaração, a Corte admitiu, em situações específicas, indenizações por férias, licenças-prêmio e plantões não usufruídos por necessidade do serviço, além de disciplinar outras gratificações e passivos. O Supremo, contudo, manteve o limite geral de 35% para as verbas indenizatórias alcançadas pela tese.

 


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