O topo da lista é ocupado pelo juiz Pedro Rodrigues
Caldas Neto, da 13ª Vara Criminal de Natal. Ele recebeu R$ 110.780,25 em apenas
um mês. Depois dele, aparece a desembargadora Sandra Elali, que recebeu R$
105.598,94. Na terceira colocação, a juíza Alba Paulo de Azevedo, da 2ª Vara de
Execução Fiscal e Tributária de Natal, teve remuneração de R$ 104.410,17.
Depois dela, o desembargador Cornélio Alves teve R$ 103.513,55. Na 5ª
colocação, Isaac Costa Soares de Lima, da 3ª Vara de Caicó, recebeu R$
100.807,99. Já Homero Lechner de Albuquerque, da 3ª Vara da Infância e
Juventude de Natal, teve rendimentos de R$ 100.578,58.
O TJRN afirma que os pagamentos se referem a férias
de magistrados e que essas verbas estão ressalvadas tanto na decisão do Supremo
que limitou os “penduricalhos” quanto na Resolução Conjunta nº 14 do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
“Os dados estão sendo consolidados e serão apresentados ao STF dentro do prazo
estabelecido pela corte”, informou o tribunal, em nota enviada ao AGORA RN.
A ordem de Moraes não é direcionada apenas ao
Judiciário potiguar. Também deverão prestar informações os presidentes dos
Tribunais de Justiça do Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de
Janeiro e Rondônia. São as sete cortes nas quais a Folha identificou pagamentos
acima do teto constitucional.
A decisão foi proferida no Recurso Extraordinário
968.646, um dos processos em que o STF fixou, em março, parâmetros nacionais
para assegurar o cumprimento do teto constitucional na remuneração da
magistratura e do Ministério Público. Após Moraes, os ministros Flávio Dino e
Cristiano Zanin adotaram providências no mesmo sentido em outros processos
relacionados ao tema.
No despacho, Moraes menciona a notícia sobre
pagamentos remuneratórios e indenizatórios que teriam ocorrido em desacordo com
os parâmetros do STF. O ministro determinou a adoção imediata de providências
para verificar eventual descumprimento da tese fixada pelo plenário. Ele
advertiu que o descumprimento da ordem de prestar informações poderá resultar
em afastamento imediato do cargo de direção e responsabilização penal, civil e
disciplinar.
Segundo levantamento da Folha de S. Paulo, ao menos
sete tribunais estaduais realizaram pagamentos acima do teto. Em maio, 616
juízes e desembargadores receberam vencimentos superiores ao teto.
A Folha analisou dados de oito cortes estaduais que
haviam enviado informações completas ao painel de remuneração do CNJ. Apenas em
Pernambuco não foram identificados pagamentos acima dos parâmetros adotados
pelo levantamento. Nos tribunais de GO, DF, MA, PA, RJ, RO e RN, o jornal
encontrou remunerações superiores aos limites considerados na análise.
STF restringiu “penduricalhos”
Em março, o Supremo fixou parâmetros para
uniformizar a remuneração da magistratura e do Ministério Público. A Corte
definiu um rol de parcelas passíveis de pagamento, proibiu benefícios criados
apenas por atos administrativos, leis locais ou interpretações ampliativas e
estabeleceu, durante o regime de transição, limite geral de 35% do subsídio dos
ministros do STF para verbas indenizatórias submetidas à regra.
Naquele julgamento, foram restringidos adicionais
como auxílio-alimentação, auxílio-moradia e indenização por acervo. Ao mesmo
tempo, o Supremo preservou parcelas como diárias, ajuda de custo em caso de
promoção e determinados valores retroativos reconhecidos por decisões
anteriores a fevereiro de 2026.
O STF também admitiu adicional por tempo de serviço
a cada cinco anos, o chamado quinquênio, submetido a outro limite de 35%.
Assim, em determinadas condições, magistrados com direito tanto às verbas
indenizatórias quanto ao quinquênio poderiam receber adicionais equivalentes a
até 70% do salário. Pelos critérios usados pela Folha, os vencimentos poderiam
chegar a aproximadamente R$ 78,8 mil em certas situações.
A controvérsia aumentou em abril, quando CNJ e CNMP
aprovaram uma resolução conjunta regulamentando os pagamentos. Segundo a Folha,
o ato recriou parte dos benefícios antes restringidos e abriu brechas para
parcelas fora do limite de 35%. O CNJ, por outro lado, afirma que a resolução
cumpre a determinação do Supremo.
Ministros do STF já haviam alertado que estão
“absolutamente vedados” a criação e o pagamento de penduricalhos não
autorizados pela tese da Corte.
Férias estão no centro da controvérsia
No caso do TJRN, a discussão se concentra nos
pagamentos relacionados a férias. A Corte potiguar sustenta que as verbas estão
expressamente ressalvadas pelas regras vigentes.
Guiase documentários de viagens
A própria reportagem da Folha mostrou que as razões
para remunerações elevadas variaram entre os tribunais e incluíram
adiantamentos do 13º salário, terço constitucional de férias e indenizações por
períodos de descanso não usufruídos. O jornal ressalvou que 13º salário e terço
constitucional de férias podem ultrapassar o limite de 35% e, por isso, não
foram contabilizados em sua estimativa.
Um dos pontos de divergência está na indenização de
férias. Segundo a interpretação apresentada pela Folha sobre a tese do STF,
essa parcela estaria submetida ao limite de 35%. Já a resolução conjunta do CNJ
e do CNMP prevê indenização de até 30 dias, sem estabelecer nesse trecho o
mesmo limite percentual explícito. A diferença alimentou interpretações
distintas entre as cortes.
O tema voltou ao STF no fim de junho. Ao julgar embargos
de declaração, a Corte admitiu, em situações específicas, indenizações por
férias, licenças-prêmio e plantões não usufruídos por necessidade do serviço,
além de disciplinar outras gratificações e passivos. O Supremo, contudo,
manteve o limite geral de 35% para as verbas indenizatórias alcançadas pela
tese.



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