sexta-feira, 24 de julho de 2026

TJRN anula criação de 60 cargos comissionados para a Fundação José Augusto

 


O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) anulou a criação de 60 cargos comissionados de Agente de Cultura Popular na Fundação José Augusto (FJA). A decisão foi tomada após um pedido da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), que questionou a forma como as funções foram criadas.

Segundo a ação, as atividades previstas para os cargos envolvem tarefas técnicas, administrativas e operacionais. Para os desembargadores, esse tipo de trabalho deve ser exercido por servidores aprovados em concurso público, e não por pessoas escolhidas livremente para ocupar cargos comissionados.

Ao analisar o caso, o Tribunal destacou que a Constituição estabelece o concurso público como principal forma de ingresso no serviço público. Os cargos comissionados, por outro lado, devem ser usados apenas em cargos de direção, chefia e assessoramento.

A relatora do processo, desembargadora Lourdes de Azevêdo, afirmou que as atividades dos Agentes de Cultura Popular estão ligadas à execução, organização, supervisão e apoio administrativo das Casas de Cultura Popular. 

“As atribuições dos cargos de Agente de Cultura Popular revelam atividades voltadas à execução, organização, supervisão e suporte administrativo das Casas de Cultura Popular, caracterizando funções permanentes de natureza técnica, operacional e burocrática”, afirmou.

Ainda de acordo com a decisão, os cargos não exigem uma relação de confiança especial entre o servidor e o superior e também não envolvem funções de chefia ou direção. Por esse motivo, não se enquadram nas situações em que a legislação permite a contratação por meio de cargo comissionado.

A relatora também citou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema. Segundo a Corte, cargos comissionados não devem ser usados para atividades técnicas, administrativas ou operacionais, mas apenas para funções de direção, chefia e assessoramento.

 

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