O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do
Norte (TJRN) anulou a criação de 60 cargos comissionados de Agente de Cultura
Popular na Fundação José Augusto (FJA). A decisão foi tomada após um pedido da
Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), que questionou a forma como as funções
foram criadas.
Segundo a ação, as atividades previstas para os
cargos envolvem tarefas técnicas, administrativas e operacionais. Para os
desembargadores, esse tipo de trabalho deve ser exercido por servidores
aprovados em concurso público, e não por pessoas escolhidas livremente para
ocupar cargos comissionados.
Ao analisar o caso, o Tribunal destacou que a
Constituição estabelece o concurso público como principal forma de ingresso no
serviço público. Os cargos comissionados, por outro lado, devem ser usados
apenas em cargos de direção, chefia e assessoramento.
A relatora do processo, desembargadora Lourdes de
Azevêdo, afirmou que as atividades dos Agentes de Cultura Popular estão ligadas
à execução, organização, supervisão e apoio administrativo das Casas de Cultura
Popular.
“As atribuições dos cargos de Agente de Cultura
Popular revelam atividades voltadas à execução, organização, supervisão e
suporte administrativo das Casas de Cultura Popular, caracterizando funções
permanentes de natureza técnica, operacional e burocrática”, afirmou.
Ainda de acordo com a decisão, os cargos não exigem
uma relação de confiança especial entre o servidor e o superior e também não
envolvem funções de chefia ou direção. Por esse motivo, não se enquadram nas
situações em que a legislação permite a contratação por meio de cargo
comissionado.
A relatora também citou o entendimento do Supremo
Tribunal Federal (STF) sobre o tema. Segundo a Corte, cargos comissionados não
devem ser usados para atividades técnicas, administrativas ou operacionais, mas
apenas para funções de direção, chefia e assessoramento.

Nenhum comentário:
Postar um comentário