A Lei nº 15.474, que regulamenta a venda de spray de
pimenta para mulheres, foi publicada no Diário Oficial da União nesta
sexta-feira (24). A norma autoriza a comercialização, compra e posse do
dispositivo como mecanismo de defesa pessoal não letal.
A compra é permitida para mulheres maiores de 18
anos. No momento da aquisição, será necessário apresentar documento com foto,
comprovante de residência e uma autodeclaração de que não possui antecedentes
por crimes violentos.
A lei permite apenas recipientes de até 50 ml. O uso
é restrito à proteção da integridade física ou sexual diante de agressões
atuais ou iminentes e deve ocorrer de forma moderada.
O uso fora das regras pode resultar em advertência,
multa de um a dez salários mínimos, apreensão do spray e proibição de nova
compra por até cinco anos. Em casos de lesão corporal ou constrangimento
ilegal, a usuária também poderá responder criminalmente.

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