A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que
o Governo do Estado retome, em até 30 dias, as obras do Centro de
Tratamento de Queimados (CTQ) do Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel,
em Natal.
A decisão também obriga o Estado a apresentar
um cronograma para concluir a reforma em até 90 dias, recompor a
equipe da unidade e adotar medidas para reduzir riscos aos pacientes durante a
execução dos serviços.
Na decisão, o juiz Cícero Macedo Filho, da 4ª Vara
da Fazenda Pública de Natal, afirma que a situação do único centro público
especializado em queimados do Estado ultrapassa "o campo das
irregularidades administrativas" e representa um "risco sanitário concreto"
aos pacientes.
Caso as determinações não sejam cumpridas, o Estado
poderá pagar multa diária de R$ 5 mil para cada obrigação descumprida.
O g1 procurou a Secretaria de
Estado da Saúde Pública (Sesap) para saber se o governo pretende cumprir a
decisão judicial e qual será o cronograma para retomada das obras. Até a última
atualização desta reportagem, não houve retorno.
O que o Estado terá que fazer
A decisão estabelece uma série de prazos:
- retomar
as obras em até 30 dias, por contratação emergencial ou
requisição administrativa;
- apresentar,
em 15 dias, um cronograma físico-financeiro para concluir a
reforma em até 90 dias;
- recompor,
em até 30 dias, a equipe mínima necessária para funcionamento
da unidade;
- separar
fisicamente a área de atendimento do canteiro de obras em até 15
dias;
- adotar
medidas para garantir atendimento seguro aos pacientes durante a reforma.
Juiz cita risco aos pacientes
Ao conceder a tutela de urgência, o magistrado
ressaltou que o CTQ é a única unidade pública especializada no tratamento de
queimados no estado e afirmou que a precariedade da estrutura coloca em risco
um serviço considerado essencial.
"A situação ultrapassa o campo das
irregularidades administrativas ordinárias e alcança patamar de risco sanitário
concreto", escreveu.
Em outro trecho da decisão, o juiz afirmou que
pacientes queimados estão submetidos a condições incompatíveis com o
atendimento exigido para esse tipo de tratamento.
"A manutenção de obras paralisadas (...)
associada à escassez de pessoal e à improvisação de ambientes representa risco
que não pode ser tratado como mero inconveniente administrativo."
Segundo o magistrado, o direito à saúde exige que o
serviço funcione em condições adequadas, especialmente por se tratar da única
referência estadual para pacientes queimados.
Obra está parada há dois anos
Segundo os órgãos, a
reforma começou em junho de 2024 e deveria durar três meses, mas sofreu
sucessivos atrasos após duas empresas contratadas deixarem de executar os
serviços.
Conforme o processo, a primeira empresa abandonou a
obra e a segunda executou apenas 2,33% do contrato antes da
rescisão.
Estrutura reduzida
Durante as inspeções feitas por MPRN, Defensoria e
Conselho Regional de Medicina (Cremern), foram constatados problemas
estruturais e assistenciais.
A capacidade do centro caiu de 22 para 12
leitos. Também deixaram de funcionar a sala de balneoterapia, a sala
exclusiva para curativos, o ginásio de reabilitação, leitos de isolamento e
áreas de cuidados semi-intensivos.
Relatórios anexados ao processo apontam ainda
infiltrações, poeira, escombros, pacientes internados em áreas improvisadas e
deficiência no quadro de profissionais.

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