A Justiça determinou que o Governo do RN e o
Instituto de Previdência dos Servidores do Estado (Ipern) apresentem, em até 90
dias, um plano para recuperar R$ 566,7 milhões do fundo da Previdência
estadual.
A decisão atende a uma Ação Civil Pública ajuizada
pelo Ministério Público do RN (MPRN), que aponta um rombo acumulado no regime
previdenciário.
A sentença, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal,
estabelece que o Estado apresente um cronograma com as medidas previstas para
recompor o equilíbrio financeiro do fundo. Em caso de descumprimento, foi
fixada multa diária de R$ 10 mil, limitada inicialmente a R$ 1 milhão.
Segundo o MPRN, o desequilíbrio começou após a
unificação dos fundos previdenciário e financeiro, realizada por lei
complementar em 2014.
O órgão afirma que, entre 2014 e 2018, houve
resgates antecipados de aplicações financeiras sem a recomposição prevista em
lei.
Somados aos rendimentos que deixaram de ser obtidos,
esses valores elevaram o prejuízo para R$ 566.696.434,13.
Outras medidas cobradas
Além de apresentar o plano de reequilíbrio, o Estado
deverá avaliar, dar destinação econômica e vender imóveis previstos em lei para
recompor o patrimônio do fundo previdenciário.
A decisão também determina que o Ipern dê destinação
econômica aos imóveis sob sua administração e mantenha atualizadas as
informações do regime próprio de Previdência nos sistemas oficiais e nos
portais de transparência.
Em nota, o Ipern informou que os estudos para
cumprir a decisão judicial já estão em andamento e que o plano será apresentado
dentro do prazo fixado pela Justiça.

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