A Justiça do Rio Grande do Norte absolveu o ex-prefeito
de Galinhos, Ricardo de Santana Araújo, e o ex-tesoureiro Severino Augusto
Pegado Luna da acusação de desvio de R$ 791.059,51. A juíza Brunna
Melgaço Alves, da 2ª Vara da Comarca de Macau, concluiu que o processo não
apresentou provas suficientes de apropriação dos recursos.
Ministério Público questionou saques
O Ministério Público do Rio Grande do Norte apontou
que os ex-gestores realizaram 114 saques em dinheiro entre
outubro e dezembro de 2006, totalizando R$ 791 mil. Segundo a acusação, parte
das operações ocorreu diretamente no caixa da instituição bancária.
No entanto, a magistrada destacou que os saques, por
si só, não comprovam a prática de crime. Além disso, ela afirmou que a
condenação exigiria provas de que os valores beneficiaram os acusados, o que
não ocorreu.
Testemunhas reforçaram a defesa
Durante o processo, os ex-gestores negaram as
acusações. Além disso, cinco testemunhas afirmaram que a Prefeitura costumava
realizar pagamentos em dinheiro naquela época.
Segundo os depoimentos, Galinhos não possuía agência
bancária. Por isso, os servidores precisavam ir até Macau para efetuar
operações financeiras.
Além dos depoimentos, a Justiça analisou recibos
assinados pelos beneficiários dos pagamentos. Dessa forma, a juíza entendeu que
os documentos enfraquecem a acusação de desvio.
Sentença aponta falhas administrativas
A magistrada reconheceu que a administração
utilizava um modelo de gestão considerado informal e com falhas administrativas.
Entretanto, ela concluiu que essas irregularidades não comprovam crime.
Por fim, a juíza ressaltou que eventuais problemas
podem ser analisados nas esferas administrativa ou cível. Assim, decidiu
absolver o ex-prefeito de Galinhos e o ex-tesoureiro por falta de provas do
desvio de recursos públicos.

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