quarta-feira, 22 de julho de 2026

Governo muda regras de trabalho do comércio em feriado. Veja como fica

 


O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou, nesta terça-feira (21/7), uma portaria que muda as regras para o funcionamento do comércio durante os feriados.

Segundo a norma, lojas e estabelecimentos só poderão abrir nesses dias com autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho, firmada entre sindicatos de trabalhadores e empregadores.

No entanto, a medida, oficializada pela Portaria nº 1.316, estabelece exceções para algumas atividades que poderão funcionar normalmente nos feriados.

Entre elas, estão: padarias, farmácias, floriculturas, barbearias, salões de beleza, postos de combustíveis, comércio de gás de cozinha (GLP), locadoras, hotéis, restaurantes, bares, casas de diversão, feiras livres, lavanderias, funerárias e outros.

O texto também prevê que, caso não exista um sindicato representativo da categoria profissional ou econômica, a Convenção Coletiva poderá ser firmada com a federação ou a confederação correspondente.

Empresas serão fiscalizadas

  • A nova regra vale somente para os feriados. Já o funcionamento do comércio aos domingos continua seguindo o que diz a Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000.
  • A portaria foi publicada em 2023. Desde então, o início dela foi adiado pelo menos cinco vezes por causa da resistência de representantes do setor empresarial.
  • Em fevereiro deste ano, o governo deu mais 90 dias para a implementação e criou uma comissão com representantes de empregadores e trabalhadores.
  • O objetivo era buscar um acordo, e o consenso foi fechado agora.
  • Com a nova regra, as empresas que não cumprirem a exigência poderão ser fiscalizadas pelo MTE.
  • Quem desrespeitar está sujeito a multa.
  • Se já existir uma convenção coletiva em vigor que autoriza o trabalho em feriados, não será preciso fazer um novo acordo.

 

Metrópoles

 

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