Quem for condenado definitivamente por maus-tratos a
animais não poderá ocupar cargos comissionados, funções de confiança ou
contratos temporários na Prefeitura de Natal. A regra está prevista na Lei nº
8.181/2026, sancionada pelo Município e publicada no Diário Oficial desta
quinta-feira (23).
A proibição vale apenas para condenações com
trânsito em julgado, quando não há mais possibilidade de recurso. A lei
considera os crimes previstos na legislação federal, especialmente na Lei de
Crimes Ambientais.
O período de impedimento varia conforme a
condenação. Nos casos de maus-tratos sem morte do animal, a restrição será de
cinco anos após o cumprimento da pena. Se o crime resultar na morte do animal,
o prazo sobe para oito anos. Em caso de reincidência, o impedimento será de dez
anos.
Antes da nomeação, o indicado deverá apresentar
certidão negativa criminal ou uma declaração informando não possuir condenação.
A Prefeitura poderá fazer a conferência dessas informações posteriormente.
Se uma condenação definitiva for descoberta depois
da nomeação, o ocupante deverá ser exonerado do cargo em comissão ou dispensado
da função de confiança. Nos contratos temporários, a determinação é de rescisão
do vínculo.
A nova regra não alcança servidores aprovados em
concurso público para cargos efetivos nem pessoas que tenham obtido
reabilitação penal, conforme prevê a legislação.
Como funciona a nova regra
- Vale
para cargos comissionados.
- Também
atinge funções de confiança.
- Inclui
contratações temporárias.
- Só
se aplica após condenação definitiva (sem possibilidade de recurso).
- Quem
já estiver no cargo poderá ser exonerado se a condenação for constatada.
Prazos de impedimento
- 5
anos: maus-tratos sem morte do animal.
- anos:
quando o crime resultar na morte do animal.
- 10
anos: em caso de reincidência.

Nenhum comentário:
Postar um comentário