O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN)
obteve uma decisão judicial que obriga o Estado e o Instituto de Previdência
dos Servidores do Estado Rn (Ipern) a adotarem medidas estruturantes para o resgate
do equilíbrio financeiro e atuarial do regime próprio de previdência estadual.
A determinação atende aos pedidos formulados pela 60º Promotoria de Justiça de
Natal em ação civil pública.
A sentença proferida pela 4ª Vara da Fazenda Pública
de Natal julgou procedentes os pedidos do MPRN e fixou o prazo de 90 dias para
a apresentação inicial do plano de reequilíbrio conjunto e das providências
administrativas correlatas. O plano deve conter um cronograma de execução e
indicar as medidas estruturais a serem adotadas para a recomposição do Fundo de
Previdência do Estado.
Na ação, o MPRN demonstrou que o regime próprio de
previdência estadual foi submetido a um desequilíbrio financeiro e atuarial
após a unificação dos fundos previdenciário e financeiro realizada por lei
complementar em 2014. O MPRN apontou que ocorreram sucessivos resgates de
aplicações financeiras antes do vencimento sem a devida recomposição prevista
na legislação estadual.
Os dados apresentados pelo MPRN indicam que a soma
do valor principal dos resgates antecipados ocorridos entre 2014 e 2018 com os
rendimentos projetados gerou um montante atualizado de R$ 566.696.434,13 em
prejuízo ao fundo previdenciário. O MPRN ressaltou que os aportes mensais
feitos pelo Tesouro Estadual servem apenas para integralizar o pagamento dos
benefícios correntes e não equacionam o déficit.
Diante da atuação do MPRN, o Poder Judiciário
determinou que o plano de reequilíbrio financeiro e atuarial seja formalmente
contemplado nos instrumentos de planejamento do Estado. As metas e diretrizes
devem constar no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei
Orçamentária Anual, especificamente nos anexos de metas fiscais.
A decisão judicial obtida pelo MPRN também obriga o
Estado a adotar providências para a desafetação, avaliação, destinação
econômica e alienação de bens imóveis previstos na legislação estadual para a
recomposição patrimonial do fundo. O objetivo é dar cumprimento às leis
complementares que condicionaram o uso dos recursos previdenciários à devolução
futura em imóveis.
O Ipern deverá promover a imediata destinação
econômica dos bens imóveis que já se encontram desafetados e sob sua gestão
direta. Além disso, ambos os réus devem encaminhar regularmente à Secretaria da
Previdência as informações atualizadas do regime próprio e disponibilizá-las
nos portais de transparência.
O descumprimento injustificado das obrigações
impostas na sentença resultará em multa diária de R$ 10 mil, com limite inicial
fixado em R$ 1 milhão.

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