Numa Corte que cada vez mais caminha em bloco, com
votos alinhados e pouca disposição para o contraditório, o ministro André
Mendonça fez algo raro na sessão de quinta-feira (11): confrontou a maioria de
seus pares com um argumento incômodo, tecnicamente sólido e que nenhum outro
ministro teve a coragem de sustentar com a mesma clareza. Ao alertar que as
regras de responsabilização das plataformas digitais geram um "efeito
inibidor na manifestação livre da sociedade", Mendonça colocou o dedo na
ferida de um julgamento que pode redesenhar os limites da liberdade de
expressão no Brasil.
O raciocínio do ministro é direto e devastador na
sua lógica. Ao impor responsabilidade solidária às plataformas por conteúdos de
terceiros, o STF está, na prática, transformando empresas privadas em censores
preventivos. Mendonça explicou que, diante do risco de punições financeiras e
judiciais, as big techs farão exatamente o que qualquer empresa racional faria:
na dúvida, apagar. O resultado não é o combate ao crime, mas o silenciamento de
vozes legítimas que serão varridas por algoritmos programados para evitar
processos, e não para distinguir o lícito do ilícito.
O embate com Flávio Dino tornou a posição de
Mendonça ainda mais relevante. Quando Dino respondeu que "gostaria que
tivesse efeito inibidor", o ministro expôs involuntariamente aquilo que
Mendonça tentava demonstrar: parte da Corte não está apenas regulando as redes,
está confortável com a ideia de que a expressão dos cidadãos seja inibida.
Mendonça não deixou o argumento passar e reforçou que a definição do que é
legal ou ilegal deve ser competência exclusiva do Poder Judiciário, e não de
equipes de moderação de corporações estrangeiras movidas pelo lucro.
Ao enfrentar também Cristiano Zanin, que tentou
suavizar a tese dizendo que a responsabilização seria "por ato
próprio" da plataforma, Mendonça demonstrou domínio técnico ao rebater
que, independentemente da construção jurídica adotada, a empresa continua sendo
punida por algo que um terceiro publicou. A distinção entre ato próprio e ato
de terceiro, nesse caso, é apenas semântica. Na prática, o efeito é o mesmo:
plataformas atuando como juízes de primeira instância, decidindo em segundos o
que o Judiciário levaria meses para analisar.
André Mendonça não venceu a maioria, e sabia que
provavelmente não venceria. Mas fez algo que o Supremo Tribunal Federal precisa
desesperadamente: ouvir uma voz dissonante com fundamento. Numa democracia
saudável, o papel de quem alerta sobre os riscos de uma decisão é tão
importante quanto o de quem a aprova. Mendonça cumpriu esse papel com firmeza,
sem recuar diante de ironias ou pressões, e deixou registrado para a história
que ao menos um ministro se levantou para defender que o silêncio imposto pelo
medo nunca será sinônimo de democracia.

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