A Justiça Federal condenou seis pessoas pelos crimes
de corrupção ativa e lavagem de dinheiro em um esquema envolvendo contratos
firmados entre consórcios de empreiteiras e a Petrobras.
A decisão é da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) em
ação movida pelo MPF e os condenados ainda podem recorrer, segundo informações
do Diário do Poder.
De acordo com as investigações, o grupo atuou entre
2004 e 2014 em um esquema que fraudava licitações da estatal por meio de um
cartel de grandes empreiteiras. Eles combinavam os vencedores dos
contratos e pagavam propinas a gestores da Petrobras para garantir a execução
das obras.
O caso envolve contratos ligados à Refinaria
Henrique Lage (Revap), em São José dos Campos (SP), à Refinaria de Paulínia
(Replan), em Paulínia (SP), e à Refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar), em
Araucária (PR).
Como acusados atuavam
Segundo a investigação, três ex-executivos de uma
empresa de engenharia industrial participaram diretamente do direcionamento dos
contratos. Outros três condenados atuavam como operadores financeiros
responsáveis por movimentar e ocultar recursos ilícitos.
Para esconder a origem do dinheiro, o grupo
utilizava contratos fictícios, notas fiscais falsas e empresas de fachada. Os
valores eram movimentados por transferências bancárias, saques em dinheiro e
operações realizadas no exterior.
As investigações também apontaram prejuízos à
Petrobras. Em um dos contratos analisados, relacionado a obras na Revap, o
valor final ficou 39,42% acima da estimativa inicial da própria estatal.
A Receita Federal confirmou irregularidades e
aplicou uma autuação superior a R$ 107 milhões à empresa envolvida no caso.
Penas
Os três ex-executivos foram condenados por corrupção
ativa e lavagem de dinheiro. As penas variam de 12 anos e dois meses a 14 anos
e sete meses de prisão, além de multa.
Já os três operadores financeiros receberam penas de
sete anos, seis meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto,
também com pagamento de multa.
A sentença ainda extinguiu a punibilidade de outros
dois acusados. Segundo a decisão, ambos possuem mais de 70 anos, situação que
reduz pela metade os prazos previstos na legislação penal.

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