As farmácias e drogarias em Natal estão
obrigadas a afixar cartazes informativos sobre medicamentos distribuídos
gratuitamente pelo SUS. A Lei nº 8.133 abrange também a divulgação de remédios
com desconto oferecidos por programas públicos ou privados de
saúde.
Os cartazes devem trazer a seguinte mensagem:
“Senhor consumidor, existem medicamentos distribuídos gratuitamente pelo SUS.
Consulte a RENAME no site do Ministério da Saúde.”
O material precisa ser fixado em local de fácil
acesso e ampla visibilidade, na área interna ou externa dos estabelecimentos. O
formato mínimo exigido é o papel A4, com fonte Times New Roman ou Arial,
tamanho 24, na cor preta.
A escolha do material para confecção dos cartazes
fica a critério dos proprietários dos estabelecimentos. Farmácias que possuem
endereço eletrônico também devem disponibilizar a informação em seus sites.
O descumprimento da lei sujeita o estabelecimento ao
pagamento de multa, cujo valor será definido em norma regulamentar da
Secretaria Municipal de Saúde. Em caso de reincidência, o valor da multa será
aplicado em dobro.
A medida busca garantir que consumidores conheçam
seus direitos de acesso a medicamentos pelo sistema público de saúde.
O SUS disponibiliza uma lista de medicamentos
essenciais, conhecida como Relação Nacional de Medicamentos Essenciais
(RENAME). O acesso à lista é feito pelo site do Ministério da Saúde. Com a nova
lei, Natal passa a exigir que o comércio farmacêutico atue como canal de
informação sobre políticas públicas de saúde.
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