quarta-feira, 10 de junho de 2026

Lei em Natal exige que farmácias informem consumidores sobre remédios gratuitos do SUS

 


As farmácias drogarias em Natal estão obrigadas a afixar cartazes informativos sobre medicamentos distribuídos gratuitamente pelo SUS. A Lei nº 8.133 abrange também a divulgação de remédios com desconto oferecidos por programas públicos ou privados de saúde.

Os cartazes devem trazer a seguinte mensagem: “Senhor consumidor, existem medicamentos distribuídos gratuitamente pelo SUS. Consulte a RENAME no site do Ministério da Saúde.”

O material precisa ser fixado em local de fácil acesso e ampla visibilidade, na área interna ou externa dos estabelecimentos. O formato mínimo exigido é o papel A4, com fonte Times New Roman ou Arial, tamanho 24, na cor preta.

A escolha do material para confecção dos cartazes fica a critério dos proprietários dos estabelecimentos. Farmácias que possuem endereço eletrônico também devem disponibilizar a informação em seus sites.

O descumprimento da lei sujeita o estabelecimento ao pagamento de multa, cujo valor será definido em norma regulamentar da Secretaria Municipal de Saúde. Em caso de reincidência, o valor da multa será aplicado em dobro.

A medida busca garantir que consumidores conheçam seus direitos de acesso a medicamentos pelo sistema público de saúde.

O SUS disponibiliza uma lista de medicamentos essenciais, conhecida como Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME). O acesso à lista é feito pelo site do Ministério da Saúde. Com a nova lei, Natal passa a exigir que o comércio farmacêutico atue como canal de informação sobre políticas públicas de saúde.

 

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