A prática do Itaú de cobrar por serviços não
contratados, obrigar clientes a pagar pelos valores e dificultar o cancelamento
não atingiu apenas correntistas do banco. A ação civil coletiva que deu origem
ao acordo no qual o Itaú admitiu a conduta irregular revela que a estratégia
era adotada contra clientes de cartões oferecidos por grandes empresas e
administrados pelo Itaú. As informações são do Metropoles.
É o caso de cartões de lojas como Magazine Luiza,
Ponto Frio, Walmart, Extra, Livraria Cultura entre outros. A ação, apresentada
pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em 2016, afirma que a prática
alcançava 133 tipos de cartões de diferentes bandeiras. Entre os nomes citados
há, inclusive, empresas que fecharam as portas enquanto o processo tramitava.
Veja a lista:
- Ipiranga;
Fiat; Volkswagen; Ford; TAM; Azul; Mit; Vivo; TIM; Livraria Cultura; Extra;
Walmart; Sam’s; Magazine Luiza; Ponto Frio; Brastemp e IAS (Instituto
Airton Senna).
Como revelou a coluna Manoela Alcântara, do
Metrópoles, o Banco Itaú admitiu cobrança indevida de seguros, feita em cartões
de crédito de clientes nos últimos 14 anos, ao assinar acordo com o MPMG.
As exigências, no entanto, praticamente inviabilizam
o ressarcimento dos clientes lesados. Para ter direito à devolução dos valores,
o consumidor deve atender simultaneamente aos seguintes critérios:
- apresentar
evidências de cobrança de seguro não contratado ou mantido após
cancelamento, ocorrida no período de 13 de junho de 2011 a 18 de dezembro
de 2025;
- ter
registrado, até 18 de dezembro de 2025, reclamação sobre a cobrança no
Itaú e/ou em canais oficiais de defesa do consumidor, como Sindec,
consumidor.gov.br, Pro-Consumidor, Ministérios Públicos, Defensorias
Públicas, Idec (para associados) ou plataforma Reclame Aqui.
Assim, só terão poderão reaver os valores clientes
que tenham denunciado a cobrança irregular a canais oficiais de atendimento até
dezembro de 2025.
Ou seja, se o cliente leu o acordo do MP com o Itaú,
pesquisou e viu somente em 2026 que foi lesado, ele não poderá ter seu dinheiro
de volta.
Outra imposição é de que o próprio cliente comprove
que não pediu os serviços pelos quais foi cobrado. Dessa forma, apesar de o
banco ter admitido a prática, quem terá de demonstrar que não foi responsável
pela cobrança é o titular do cartão.

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