quarta-feira, 27 de maio de 2026

VÍDEO: Cartões do Magazine Luiza, do Sam's e do Walmart eram usados para descontos indevidos do Itaú; veja lista de empresas

 



A prática do Itaú de cobrar por serviços não contratados, obrigar clientes a pagar pelos valores e dificultar o cancelamento não atingiu apenas correntistas do banco. A ação civil coletiva que deu origem ao acordo no qual o Itaú admitiu a conduta irregular revela que a estratégia era adotada contra clientes de cartões oferecidos por grandes empresas e administrados pelo Itaú. As informações são do Metropoles.

É o caso de cartões de lojas como Magazine Luiza, Ponto Frio, Walmart, Extra, Livraria Cultura entre outros. A ação, apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em 2016, afirma que a prática alcançava 133 tipos de cartões de diferentes bandeiras. Entre os nomes citados há, inclusive, empresas que fecharam as portas enquanto o processo tramitava.

Veja a lista:

  • Ipiranga; Fiat; Volkswagen; Ford; TAM; Azul; Mit; Vivo; TIM; Livraria Cultura; Extra; Walmart; Sam’s; Magazine Luiza; Ponto Frio; Brastemp e IAS (Instituto Airton Senna).

Como revelou a coluna Manoela Alcântara, do Metrópoles, o Banco Itaú admitiu cobrança indevida de seguros, feita em cartões de crédito de clientes nos últimos 14 anos, ao assinar acordo com o MPMG.

As exigências, no entanto, praticamente inviabilizam o ressarcimento dos clientes lesados. Para ter direito à devolução dos valores, o consumidor deve atender simultaneamente aos seguintes critérios:

  • apresentar evidências de cobrança de seguro não contratado ou mantido após cancelamento, ocorrida no período de 13 de junho de 2011 a 18 de dezembro de 2025;
  • ter registrado, até 18 de dezembro de 2025, reclamação sobre a cobrança no Itaú e/ou em canais oficiais de defesa do consumidor, como Sindec, consumidor.gov.br, Pro-Consumidor, Ministérios Públicos, Defensorias Públicas, Idec (para associados) ou plataforma Reclame Aqui.

Assim, só terão poderão reaver os valores clientes que tenham denunciado a cobrança irregular a canais oficiais de atendimento até dezembro de 2025.

Ou seja, se o cliente leu o acordo do MP com o Itaú, pesquisou e viu somente em 2026 que foi lesado, ele não poderá ter seu dinheiro de volta.

Outra imposição é de que o próprio cliente comprove que não pediu os serviços pelos quais foi cobrado. Dessa forma, apesar de o banco ter admitido a prática, quem terá de demonstrar que não foi responsável pela cobrança é o titular do cartão.

 

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