Por 8 votos a 0, o Supremo Tribunal Federal formou
maioria para derrubar uma lei do Maranhão que permitia aos pais decidir sobre a
participação dos filhos em aulas de diversidade sexual e identidade de gênero.
Mais uma vez, a Corte avança sobre um terreno que deveria pertencer à família.
O argumento técnico — de que cabe à União legislar
sobre o tema — é a roupagem jurídica de uma decisão profundamente ideológica.
Na prática, retira-se do pai e da mãe a prerrogativa mais elementar: decidir
sobre a educação moral dos próprios filhos.
Quem manda na educação das crianças?
A questão de fundo transcende o Maranhão. Trata-se
de saber quem tem a palavra final sobre o que uma criança aprende em assuntos
sensíveis: a família que a cria ou um colegiado de ministros em Brasília? Para
o STF, a resposta parece cada vez mais distante dos lares brasileiros.
O precedente é preocupante. Ao centralizar na União
o monopólio sobre esses conteúdos, esvazia-se a autonomia das famílias e dos
próprios estados. É o ativismo judicial mais uma vez ocupando o espaço que
deveria ser do debate democrático — e da consciência de cada lar.

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