O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a lei que prevê regime disciplinar mais rígido para condenados por assassinato de policiais no exercício da função ou em decorrência dela.
O texto da Lei
15.407/26 foi publicado nesta terça-feira (12) no Diário Oficial da União.
Pela nova
legislação, presos por homicídio ou tentativa de homicídio de policiais,
militares das Forças Armadas e outros integrantes da segurança pública, devem
ser mantidos, preferencialmente, em estabelecimentos penais federais de
segurança máxima. A regra vale para presos provisórios ou condenados.
Eles também podem ser
incluídos no regime disciplinar diferenciado, que se caracteriza por medidas
mais rígidas de reclusão, como cela individual, visitas restritas, fiscalização
de correspondência e menos saídas da cela.
Esse regime tem duração
máxima de até dois anos e é aplicado a presos que subvertem a ordem ou
representam alto risco, incluindo líderes de organizações criminosas.
A proposta foi aprovada em
abril pelo Congresso Nacional.
Vetos
Lula vetou os dispositivos
que obrigatoriamente incluíam no regime disciplinar diferenciado os presos por
homicídio contra policiais ou que tenham reiterado na prática de crimes
cometidos com violência à pessoa ou grave ameaça, hediondos ou equiparados.
De acordo com os despachos
do presidente, as medidas são inconstitucionais porque transformam em regra o
regime disciplinar diferenciado, que deveria ser excepcional, e substituem a
análise da periculosidade e do comportamento concreto do preso por critérios
baseados apenas na tipificação do crime. Para a Presidência, isso afronta os
princípios da proporcionalidade e da individualização da pena.
O presidente ainda vetou o
trecho que proíbe progressão de regime e a liberdade condicional para presos no
regime disciplinar diferenciado pois compromete a estrutura constitucional da
execução penal progressiva, também violando os princípios da
proporcionalidade e da individualização da pena.
Além disso, para a
Presidência, a medida contraria regras internacionais de tratamento de presos e
decisão do Supremo Tribunal Federal que estabelece que a pena deve ser
individualizada também durante a fase de execução, mesmo para condenados por
crimes hediondos.

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