O Rio Grande do Norte soma R$ 796,50 milhões em
débitos pagos pela União entre 2016 e abril de 2026, de acordo com dados do
Relatório Mensal de Garantias Honradas pela União em operações de crédito e
Recuperação de Contragarantias (RMGH), do Tesouro Nacional. O pagamento é feito
quando o ente (estado ou município) deixa de honrar a parcela de uma operação
de crédito sob garantia. Entretanto, os entes precisam quitar o valor
desembolsado pelo Tesouro por meio de contragarantias. Dados do RMGH mostram
que menos da metade do volume total honrado no período (49,56%) foi quitado
pelo RN junto à União.
Dos R$ 796,50 milhões pagos por débitos do RN, apenas R$ 394,78 milhões foram
recuperados pela União. O relatório mostra ainda que entre 2016 e o 1º
quadrimestre deste ano o RN foi o 4º estado do Nordeste com o maior volume de
dívidas honradas pelo Tesouro, atrás do PI (R$ 875,5 mi), PE (R$ 1,4 bi) e MA
(R$ 1,5 bI). O RJ é o campeão no País em dívidas honradas em 10 anos: R$ 45,9 bi.
Considerando o período de 2016 até o mês passado, a União pagou R$ 87,8 bi em
garantias de entes estaduais e municipais.
Quanto ao RN, entre 2016 e 2021, foram R$ 444,67 milhões em garantias pagas
pelo Tesouro, o maior montante registrado no período. Em 2022, foram honrados
R$ 35,11 milhões. Nos dois anos seguintes, não houve dívidas pagas pela União,
mas no ano passado o volume honrado foi de R$ 226,19 milhões. Neste ano, até o
mês passado, o montante honrado é de R$ 90,54 milhões.
Em nota, a Secretaria de Fazenda do RN (Sefaz) explicou que o passivo histórico
acumulado possui como natureza operações de crédito garantidas pela União
contraídas em exercícios anteriores. “O acionamento reiterado da União ocorreu
por contingências estruturais, onde frustrações de receitas impuseram ao Estado
a necessidade de preservar o fluxo de caixa, dado que a implementação da
contragarantia pela União afetaria, de modo significativo, a sustentabilidade
dos serviços públicos e o cumprimento das mais elementares obrigações
constitucionais”, mencionou a pasta.
Segundo a Sefaz, o RN aderiu ao refinanciamento destas obrigações em 2022,
tendo como base legal autorizativa a Lei Complementar n.º 178/2021, que
autoriza refinanciar os valores em até 360 meses (30 anos). De acordo com a
pasta, a previsão de pagamento dos R$ 401,72 milhões de garantias do Estado
junto à União está dentro deste prazo
“A previsão de pagamento existe e a sistemática de amortização já se encontra
em vigor. O impacto direto do refinanciamento formalizado pelo art. 23 da LC
178/2021 é que a maior parcela do saldo destas dívidas — cujo incumprimento
esteve amparado por decisões judiciais proferidas em ações intentadas até ao
final de 2020, foi consolidada e escalonada para pagamento ao longo de 30 anos”,
escreveu a pasta.
De acordo com a Sefaz, a medida diluiu o peso das obrigações, permitindo ao
Estado amortizar o passivo sem asfixiar a liquidez do fluxo de caixa corrente.
“Para eventuais saldos remanescentes mais recentes [depois de 2020] que não
compuseram o refinanciamento, o processo de ressarcimento é o mecanismo
constitucional de encontro de contas e retenção das quotas do Fundo de
Participação dos Estados (FPE), salvaguardadas eventuais novas tutelas
judiciais e os limites prudenciais estabelecidos”, explicou a Secretaria.
Situação mostra desequilíbrio fiscal e
dificuldade de caixa
De acordo com a presidente da Comissão de Direito
Administrativo da Ordem dos Advogados do Brasil no RN (OAB/RN), Cristina Braga,
o pagamento de garantias pela União em operação de crédito revela a existência
de problemas como desequilíbrio fiscal e dificuldade de caixa. “Em regra, essa
situação decorre de desequilíbrio fiscal, dificuldade de caixa, planejamento
orçamentário inadequado ou má gestão da dívida pública”, descreveu.
Cristina Braga afirma que, depois que o Tesouro Nacional paga a dívida ao
credor, há a tentativa de recuperar esse valor por meio das contragarantias
oferecidas. Na prática, segundo a especialista, essas contragarantias podem
envolver retenção ou execução de receitas do próprio ente.
“Podem ser retidas como contragarantias, portanto, as parcelas do FPE, FPM,
ICMS, IPI-Exportação e outras receitas vinculadas contratualmente. O Tesouro,
após honrar a dívida, aciona as contragarantias previstas no contrato para
recuperar o valor pago, incluindo principalmente, juros de mora, multas e
encargos”, diz. Em situações como a observada no RN, em que a União não
consegue recuperar parte do volume honrado, há consequências para o ente.
“A principal consequência é que o valor pago pela União vira uma obrigação
perante a própria União. Ou seja, o Estado pode chegar a um nível de
desequilíbrio no qual sequer consiga pagar a folha mensal. Para o ente, isso
pode gerar três efeitos principais: execução de contragarantias, com retenção
de receitas dadas em garantia, acréscimo de encargos, como juros de mora, multa
e outros custos previstos, e restrição para novas operações com garantia da
União”, aponta.
De acordo com o relatório do Tesouro Nacional, o Rio Grande do Norte acumula R$
90,54 milhões em garantias honradas pela União entre janeiro e abril de 2026, o
terceiro maior volume entre os estados brasileiros. O Rio Grande do Sul (R$
465,3 milhões) e o Rio de Janeiro (R$ 790,4 milhões) foram os estados da
federação com maior volume de garantias honradas. No acumulado do ano, a União
quitou R$ 1,37 bilhão dos entes subnacionais, sendo R$ 1,36 bilhão dos estados
e R$ 4,97 milhões dos municípios.
Ainda segundo o relatório, do total honrado do Rio Grande do Norte neste ano,
R$ 84,32 milhões foram pagos pelo Tesouro em janeiro, R$ 2,55 milhões em março
e R$ 3,66 milhões em abril, totalizando os R$ 90,54 milhões acumulados no ano.
O relatório mostra, contudo, que foram recuperados pela União R$ 90,64 milhões
do RN em 2026. Houve também recuperação de garantias do estado em 2025 (R$
228,52), 2022 (R$ 49,24), 2020 (R$ 15,28) e 2019 (R$ 11,10).

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