O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN)
obteve a condenação do médico Júlio César de Medeiros Dantas pelo crime de
homicídio culposo por negligência e imprudência em atendimento a um
adolescente. O processo criminal tramitou na Primeira Vara Criminal de
Parnamirim. A atuação do MPRN resultou na responsabilização do profissional
pela morte do estudante Bruno Luciano Lucena de Souza, ocorrida em abril de
2018.
A denúncia apresentada pelo MPRN relatou que o
paciente buscou atendimento na Unidade de Pronto Atendimento de Nova Esperança
com sintomas graves, como dificuldade para respirar, febre e histórico de
desmaio. O jovem recebeu uma classificação de risco na cor laranja, que
indicava um caso muito urgente. O médico acusado realizou o atendimento inicial
na noite do dia 25 de abril daquele ano.
O profissional de saúde prescreveu soro fisiológico,
corticoide e analgésico, liberando o adolescente cerca de duas horas após a sua
entrada na unidade de saúde. O médico não solicitou exames de imagem ou de
laboratório para avaliar o quadro respiratório do paciente. A liberação ocorreu
sem que fossem registradas orientações para o acompanhamento em casa ou uma
reavaliação detalhada dos sinais vitais.
Na manhã seguinte, o adolescente apresentou uma
piora severa em seu estado de saúde, com extremidades arroxeadas e tosse com
sangue. Ele foi levado novamente para a mesma Unidade de Pronto Atendimento,
onde foi atendido por outro médico da equipe. O jovem precisou receber suporte
respiratório por meio de intubação e aguardou uma vaga em leito de UTI, mas
faleceu no início da tarde do mesmo dia.
Exames complementares realizados posteriormente identificaram
que o paciente estava infectado pelo vírus Influenza A, conhecido como H1N1. A
infecção provocou uma síndrome respiratória aguda que evoluiu para um choque
séptico e insuficiência respiratória, causando o óbito. O MPRN instaurou um
procedimento investigatório criminal para apurar a conduta do profissional que
realizou o primeiro atendimento.
Perícia contratada pelo MPRN
Para embasar a sua atuação e comprovar as falhas no
atendimento, o MPRN contratou uma perícia médica terceirizada junto à empresa
Totallife. O parecer médico pericial emitido pelos especialistas apontou que o
profissional agiu com negligência ao deixar de utilizar os meios de diagnóstico
disponíveis. A perícia técnica contratada indicou também imprudência na
concessão de uma alta médica prematura.
O Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do
Norte também analisou o caso por meio de um processo ético-profissional. A
Primeira Câmara de Julgamento do órgão de classe deliberou de forma unânime
pela culpabilidade do médico. O tribunal de ética constatou a infração aos
artigos que proíbem causar dano ao paciente por omissão e deixar de usar os
meios necessários para o tratamento.
Diante de todas as provas apresentadas pelo MPRN, a
Justiça julgou a ação procedente. A sentença fixou a pena definitiva em um ano
e quatro meses de detenção em regime inicialmente aberto. Pela legislação, a
pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos,
consistentes em prestação de serviços comunitários e pagamento de cinco
salários-mínimos. A sentença ainda pode ser objeto de recurso das partes.

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