A Justiça condenou o Município de Parnamirim ao
pagamento de R$ 60 mil por danos morais a uma mulher que perdeu o bebê durante
a gestação após atendimento prestado na rede pública de saúde considerado
insuficiente. A decisão é do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda
Pública da comarca do município.
Segundo o processo, a gestante, que tinha histórico
de pré-eclâmpsia, procurou atendimento na Maternidade Divino Amor em 4 de
agosto de 2023, quando estava com 32 semanas de gravidez. Ela relatou dores
intensas no baixo ventre e sensação de expulsão vaginal iminente.
Ainda de acordo com os autos, a paciente foi
atendida por um médico plantonista, passou por exames físicos e laboratoriais
simples, como sangue e urina, e recebeu medicação para uma suposta infecção
urinária. A autora alegou que não foi submetida a exame de ultrassonografia,
considerado essencial para avaliar a vitalidade do feto.
Cinco dias depois, durante consulta de pré-natal, a
mulher informou ausência de movimentos fetais. Após a realização da
ultrassonografia, foi constatado o óbito fetal intrauterino. Conforme o
processo, a causa da morte foi hipóxia fetal intrauterina associada à
pré-eclâmpsia.
Na ação, a mulher pediu indenização pelos danos
morais e a responsabilização dos envolvidos, alegando omissão no atendimento
médico e a perda evitável de um feto viável.
O juiz José Ricardo Pires de Amorim entendeu que
houve negligência por parte do Município de Parnamirim ao não adotar os
protocolos mínimos de atendimento para uma gestação de alto risco,
especialmente pela ausência de exame de imagem para monitorar a saúde do bebê e
os riscos da pré-eclâmpsia.
A sentença também destacou que o
município não apresentou defesa no processo dentro do prazo estabelecido pela
Justiça.
Além da indenização de R$ 60 mil, a decisão
determina o pagamento de atualização monetária e juros.

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