O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN)
ingressou com uma Ação Civil Pública na Justiça pedindo a exoneração de Renata
da Silva Cruz do cargo de secretária municipal de Serviços Urbanos
(Semsur) de Parnamirim,
na Grande Natal. A secretária é filha da prefeita do município, Professora
Nilda (Solidariedade).
A 1ª Promotoria de Justiça de Parnamirim,
responsável pela ação, aponta desvio de finalidade e possível prática
de nepotismo. A ação pede ainda a suspensão imediata do pagamento de
salários e benefícios.
O pedido é para que a exoneração seja feita em até
10 dias. A multa diária prevista em caso de descumprimento é de R$ 5 mil.
Em nota, a Prefeitura de Parnamirim informou que
ainda não foi formalmente notificada e que apresentará sua defesa no prazo
legal assim que receber a citação oficial. A gestão municipal também declarou
que a secretaria segue funcionando normalmente (veja a nota na íntegra
ao final da reportagem).
A ação civil pública foi distribuída nesta
quinta-feira (21) para a 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim.
Renata foi nomeada em dezembro de 2025. De acordo
com os documentos da petição inicial do MPRN, a investigação teve início após
uma representação formalizada por um cidadão no dia 6 de março de 2026. O
procedimento foi instaurado pela Promotoria três dias depois.
Durante a apuração, a Procuradoria-Geral do
Município apresentou uma manifestação preliminar, em abril, defendendo a
legalidade da nomeação, sob o argumento de que o cargo de Secretário Municipal
possui natureza política. Contudo, após a análise do currículo de Renata,
o Ministério Público emitiu uma Recomendação Administrativa orientando a
exoneração da secretária.
A prefeita foi notificada pessoalmente no dia 4 de
maio de 2026, mas, em 15 de maio, protocolou uma recusa formal
afirmando que não acolheria a recomendação. Diante da resistência do
executivo local, o Ministério Público ajuizou a ação judicial.
"A conjunção do vínculo familiar de 1º grau
(mãe e filha) com a ausência gritante de qualificação técnica pregressa
correlata evidencia que o único motivo determinante da nomeação foi o
parentesco, caracterizando desvio de finalidade por nepotismo e configurando
ato de improbidade administrativa", diz trecho da peça do Ministério
Público.
'Ausência de qualificação técnica'
O MP apontou que o entendimento do Superior Tribunal
Federal (STF) que abre exceções para a nomeação de parentes em cargos de
natureza política (como secretarias) não é absoluta.
Segundo o MP, o entendimento fixado em julgamentos
anteriores aponta que a nomeação de familiares para o primeiro escalão se torna
inconstitucional se houver "inequívoca falta de qualificação técnica"
ou "desvio de finalidade".
A Promotoria sustenta que Renata da Silva Cruz
possui total incompatibilidade com as funções exigidas para a gestão da
Secretaria de Serviços Urbanos, classificada como uma pasta de "altíssima
complexidade operacional" e que exige "do seu gestor conhecimento
técnico especializado e experiência correlata".
O documento cita que a única formação superior da
secretária, quando nomeada, era o diploma de Tecnologia em Design Gráfico,
curso concluído em 2013. O MP apontou que que a área não tem qualquer relação
com engenharia urbana, orçamento público ou infraestrutura.
A defesa do Município chegou a apresentar um
certificado de MBA em Planejamento Municipal e Urbanismo em uma faculdade
privada em Curitiba. No entanto, o curso foi concluído apenas em 6 de abril de
2026, ou seja, quatro meses após ela já estar exercendo a função de secretária.
"A qualificação técnica exigida pela
jurisprudência deve ser prévia à investidura", pontuou o promotor na
petição.
Um comprovante de matrícula em outro MBA, em Gestão
Pública, emitido por outra universidade privada em abril de 2026, atesta que a
secretária havia cursado "zero horas" das 360 horas totais do curso
até o momento da fiscalização do Ministério Público.
A defesa apontou ainda que Renata atuou em cargos de
comissão e assessoramento de gabinete no Poder Legislativo, como na Assembleia
Legislativa do RN e no Senado Federal (onde esteve lotada de junho a dezembro
de 2025).
"O exercício dessas funções — descritas pela
própria prefeitura como 'auxílio político' — confere experiência na dinâmica
política e no trato de agendas de parlamentares, mas não supre a necessidade de
qualificação técnica específica e especializada exigida para a condução
gerencial, operacional e fiscal de uma secretaria de serviços urbanos. Não há
registro de que Renata tenha gerido contratos de obras, fiscalizado posturas
urbanas ou coordenado ações de engenharia pública", apontou o MP, no
documento.
O que diz a Prefeitura de Parnamirim
Confira abaixo a nota oficial emitida pela
Assessoria de Comunicação do município na íntegra:
"A Prefeitura de Parnamirim, em
razão de matérias veiculadas na imprensa, informa que ainda não foi formalmente
notificada acerca da Ação Civil Pública mencionada.Tão logo seja realizada a
citação oficial pelo Poder Judiciário, a Procuradoria-Geral do Município
adotará as providências cabíveis e apresentará a defesa do ente municipal no
prazo legal, com observância do devido processo legal e do contraditório, em
respeito à atuação do Ministério Público e às instituições democráticas.A
Prefeitura reafirma seu compromisso com a continuidade regular dos serviços
públicos prestados à população. A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
segue em pleno funcionamento, sem prejuízo das demandas da cidade".

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