A 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal atendeu a um pedido
de uma cooperativa que presta serviço em saúde e suspendeu, de forma liminar, e
pelo prazo de 30 dias, uma licitação feita pelo Estado do Rio Grande do Norte
que visa a contratação de serviços médicos em escalas de plantões presenciais
de caráter ininterrupto destinados ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência
(SAMU) para atendimento em vários municípios do estado.
No entanto, a unidade judicial concedeu ao Estado do
RN o prazo de 30 dias para tomar uma das medidas necessárias à garantia da
continuidade do serviço do SAMU192 RN que são: o retorno da empresa
anteriormente contratada, por meio da prorrogação do ajuste anterior nas
hipóteses legalmente admitidas e a instauração de novo procedimento
licitatório.
O Estado do Rio Grande do Norte também pode realizar
a formalização de contratação direta fundada nas hipóteses de dispensa
previstas no artigo 75, da Lei nº 14.133/2021, em especial a de natureza
emergencial; ou adotar outra medida juridicamente adequada que entenda
pertinente até o julgamento definitivo do Mandado de Segurança.
Confira a sentença: Decisão-4
TJRN

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