Pequenos valores aparecendo na fatura do cartão sem
pedido do cliente. Essa é a prática apontada em uma ação civil coletiva contra
o banco Itaú Unibanco, que resultou em um acordo com o Ministério Público
de Minas Gerais.
Segundo a ação, consumidores teriam recebido
cobranças de seguros e serviços que não contrataram ou que afirmam não ter
solicitado. O caso foi revelado pelo Metrópoles.
Os lançamentos apareciam na fatura com nomes
variados, o que, de acordo com o processo, dificultava que o cliente entendesse
do que se tratava ou conseguisse cancelar a cobrança.
Entre os nomes citados na ação estão “Seguro AP
Premiado”, “Seguro Proteção Especial”, “Seguro Perda/Roubo 96 horas”, “Seguro
Super Renda” e “Renda Premiada Master”.
O Ministério Público afirma no processo que as
cobranças teriam atingido milhares de consumidores ao longo dos anos, incluindo
correntistas do Itaú e usuários de cartões administrados pelo banco em parceria
com empresas de varejo, telefonia, companhias aéreas e montadoras.
A ação também reúne relatos de consumidores que
dizem ter pedido cancelamento das cobranças, mas afirmam que os valores
continuaram aparecendo nas faturas.
Segundo o material do processo, houve casos
envolvendo até cartões não utilizados ou bloqueados que, ainda assim, teriam
recebido cobranças de seguros e serviços.
Veja como conferir sua fatura
Procure
cobranças pequenas repetidas mês após mês;
Confira
nomes ligados a “seguro”, “proteção”, “renda”, “bloqueio” ou termos parecidos;
Revise
faturas antigas do cartão;
Verifique
também cartões de lojas, companhias aéreas, telefonia ou outras marcas
administradas pelo Itaú.
Como funciona o acordo
O acordo firmado no caso prevê regras para quem
quiser pedir devolução dos valores. Segundo os critérios divulgados, o
consumidor precisa apresentar indícios de cobrança de seguro não contratado —
ou mantida após pedido de cancelamento — ocorrida entre junho de 2011 e
dezembro de 2025.
Além disso, é necessário ter feito reclamação até
dezembro de 2025 junto ao banco ou em canais oficiais de defesa do
consumidor. Outra exigência prevista é que o próprio cliente apresente
elementos para sustentar que não solicitou o serviço cobrado.

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