Na manhã desta segunda-feira (25), o Conselho
Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Norte – CREMERN fez uma
coletiva para apresentar para imprensa uma resolução criada para a valorização
e defesa da dignidade médica potiguar. O CREMERN aprovou a Resolução CREMERN nº
11/2026, que estabelece um cerco rigoroso contra empresas médicas (hospitais,
clínicas, cooperativas ou intermediadoras de serviços) que atrasarem de forma
injustificada o pagamento de salários, honorários ou plantões aos profissionais
da medicina. As sanções preveem desde a suspensão temporária das atividades até
o cancelamento definitivo do registro da pessoa jurídica no Conselho.
A resolução, aprovada em sessão plenária, determina
que o atraso por período superior a 5 dias, a contar do vencimento do contrato,
já sujeita a instituição à abertura de processo administrativo. De acordo com o
texto, a alegação de “falta de repasse de verbas por parte da gestão pública”
não será aceita como justificativa legal para o calote ou atraso, acabando com
uma prática comum de transferência do risco financeiro para o trabalhador. “A
Resolução CREMERN N° 11/2026 permite uma nova era de responsabilidade ética e
administrativa para empresas médicas no Rio Grande do Norte. Esta resolução
transforma o atraso da remuneração injustificada contra médicos em um problema
não apenas contratual, mas ético-administratvo perante o Conselho Regional de
Medicina”, declara a presidente do CREMERN, Dra. Giana da Escóssia Melo.
Para o conselheiro federal e relator da medida, Dr.
Jeancarlo Fernandes Cavalcante, a resolução atende a um clamor antigo da
categoria. “A finalidade é reforçar a regularidade do exercício da atividade
médica por pessoas jurídicas, assegurando as normas éticas. Buscamos resguardar
a dignidade do exercício profissional médico, coibindo o inadimplemento
remuneratório e garantindo maior segurança aos profissionais e à assistência
prestada à população”, destaca o relator em sua exposição de motivos.
A inadimplência será apurada mediante denúncia
protocolada pelo médico prejudicado junto ao Departamento de Processo Ético
Profissional do CREMERN, munido de provas mínimas do serviço prestado.
A resolução também cria um escudo protetor contra
retaliações: caso um médico seja retirado de escalas ou desligado de forma
imotivada após denunciar atrasos ou condições inadequadas de trabalho, a
empresa e o seu Diretor Técnico responderão ético-profissionalmente por
infração grave ao Código de Ética Médica.
Como funcionará a punição e o rito de
julgamento:
Trâmite célere: Recebida
a denúncia, a empresa terá 15 dias para apresentar defesa prévia. Um
conselheiro relator será nomeado para expor os fatos e o caso será julgado em
Sessão Plenária, garantindo o direito à ampla defesa (com 10 minutos de
sustentação oral para cada parte).
Penas Aplicáveis: As
sanções administrativas do CREMERN são gradativas e severas: Suspensão do
registro da inscrição por 180 dias; Suspensão do registro da inscrição por 1
ano e cancelamento definitivo do registro de inscrição.
Recuperação difícil: Se
a empresa for punida com a suspensão, o registro é reativado após a quitação
integral da dívida. Porém, se a plenária aplicar a pena de cancelamento
definitivo, pagar a dívida não devolverá o registro anterior; a empresa terá
que passar por todo o processo burocrático de uma nova inscrição do zero
(taxas, vistorias e novas exigências).
Para evitar que os pacientes fiquem desassistidos
por causa da irresponsabilidade financeira de gestores, a resolução determina
que, em caso de suspensão ou cancelamento do registro da empresa inadimplente,
o gestor público ou privado contratante terá o prazo improrrogável de quize
dias para efetuar a troca da empresa responsável pela gestão do serviço de
saúde.
A Resolução CREMERN nº 11/2026 foi assinada pela
presidente do Conselho, Giana da Escóssia Melo, e pela secretária-geral, Elvira
Maria Mafaldo Soares, entrando em vigor em sua publicação no último dia 15 de
maio.

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