Os munícipes de Tangará não falam em outra coisa. O
prefeito Augusto Cesar Emmanuel Pinheiro e Alves sancionou a Lei Ordinária nº
838/2026 — e o detalhe que chama atenção (e revolta) é que o benefício cai
diretamente no próprio bolso.
A nova legislação garante ao prefeito e ao
vice-prefeito o direito ao 13º subsídio e adicional de férias,
incluindo um terço extra sobre o salário mensal — tudo isso pago
anualmente, sem necessidade sequer de afastamento do cargo. Na
prática, é dinheiro a mais garantido por lei para quem já está no topo da
administração municipal.
Mas o ponto mais polêmico não está apenas no benefício
em si — e sim na forma como ele foi concedido.
Legislando em causa própria?
O prefeito não apenas sancionou a lei — ele também
foi o principal beneficiado por ela. Na visão de críticos, trata-se de um
clássico caso de legislar em causa própria, levantando
questionamentos éticos e políticos sobre a medida.
Dois pesos, duas medidas?
O contraste com o tratamento dado aos servidores
públicos é gritante.
Sempre que se fala em:
- concessão
de abono de licença-prêmio
- envio
de recursos para o TangaráPrev
- ou
qualquer reajuste salarial
o discurso da gestão é o mesmo:
“É preciso estudo de viabilidade financeira.”
Mas, curiosamente, nenhum estudo foi
mencionado ou exigido quando o benefício era para o próprio prefeito.
Legal, mas moral?
A lei afirma respeitar os limites constitucionais e
legais, e entrou em vigor imediatamente após publicação no Diário Oficial da
Femurn, em 7 de abril. Ainda assim, cresce o debate nas ruas e nos bastidores:
será que o que é legal também é moral?
A repercussão promete esquentar o cenário político
local nos próximos dias.


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