O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do
Norte (TCE-RN) suspendeu o aumento salarial de prefeito, vice e secretários de
Nova Cruz para o mandato 2025-2028. A medida cautelar foi aplicada porque a Lei
Municipal nº 1.463/2024 foi publicada em 9 de julho de 2024, violando o prazo
da Lei de Responsabilidade Fiscal, que proíbe aumentos de despesa com pessoal
nos 180 dias finais de mandato.
O gestor deve interromper pagamentos com o reajuste
imediatamente. O caso, que também investigará subsídios de vereadores, segue em
análise para definir se haverá obrigação de ressarcimento aos cofres públicos.

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