A data do sepultamento de Luiz Phillipi Machado de
Moraes Mourão, o “Sicário” de Daniel Vorcaro, foi registrada de forma errada
pela Prefeitura de Belo Horizonte, cidade onde o “faz-tudo” do banqueiro foi
enterrado. Com informações da coluna de Igor Gadelha, do Metrópoles.
No sistema da prefeitura da capital mineira que
registra os locais de enterro, consta que Sicário foi sepultado no dia 8 de
fevereiro, quase um mês antes da data oficial de sua morte.
Sicário foi preso pela Polícia Federal (PF) em 6 de
março de 2026. No mesmo dia, tentou suicídio na carceragem da corporação em
Belo Horizonte e foi levado ao Hospital João XXIII, também na capital mineira.
Segundo a defesa, ele faleceu devido à morte encefálica, por falta de oxigênio
no cérebro.
A certidão de óbito foi registrada no Cartório do 1º
Subsdistrito de Belo Horizonte. Como a coluna noticiou mais cedo, o documento,
emitido um dia após sua morte, não especifica o motivo do falecimento. A
certidão diz apenas que a causa da morte está “aguardando exames”.
Segundo donos de cartório consultados pela coluna
sob reserva, isso não é usual. Eles ponderam, contudo, que isso pode acontecer
quando a família quer realizar o enterro o quanto antes, mas ainda há
necessidade de realizar exames para comprovar a causa da morte.
Em casos de suicídio, a certidão pode constar, por
exemplo, como “lesões auto-infligidas”. No caso de Sicário, ele teria morrido
após tentar se matar na prisão e ser levado a um hospital, segundo a PF.
De acordo com os dados da Prefeitura de Belo
Horizonte, Sicário está enterrado no Cemitério do Bonfim, um dos mais
importantes da capital mineira.
A coluna procurou a Prefeitura para entender o
motivo do erro. Mas ainda não obteve resposta. O espaço segue aberto para
quaisquer manifestações.
Dados sigilosos
Como mostrou a coluna, o ministro do STF André
Mendonça, responsável pelas investigações do Caso Master, negou o acesso da CPI
do Crime Organizado do Senado aos dados da morte do Sicário.
Em resposta à comissão de inquérito, Mendonça
argumentou que as investigações ainda estão em andamento e que o
compartilhamento só seria possível após o fim das diligências.
“Em relação a ambos os fatos, remanescem diligências
instrutórias pendentes, estando ainda em curso as respectivas investigações,
resta inviabilizado, no presente momento, o compartilhamento dos elementos
informativos que lhes são correlatos, sem prejuízo de que, em momento ulterior,
com o exaurimento das medidas instrutórias ainda em andamento, seja possível
promover a reanálise da solicitação de suas excelências”, diz Mendonça.

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