O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal
Federal (STF), esclareceu, nesta terça-feira (21), que os critérios para o
compartilhamento de relatórios do Conselho de Controle de Atividades
Financeiras (Coaf) não se aplicam para atos regulares praticados antes da
decisão.
No fim de março, Moraes definiu parâmetros para
o fornecimento de informações sobre movimentações financeiras em
investigações criminais:
- os
dados só podem ser repassados se houver investigação formal aberta, como
inquérito, procedimento do Ministério Público ou processo administrativo,
com objetivo definido.
- o
pedido deve identificar claramente o investigado;
- é
preciso haver relação entre os dados solicitados e o foco da apuração,
sendo proibido o uso “genérico, prospectivo ou exploratório”;
- o
relatório não pode ser usado como “primeira ou única medida
investigativa”;
- decisões
judiciais e pedidos de comissões parlamentares de inquérito (CPIs) também
devem seguir essas regras;
- o
descumprimento das regras torna o relatório inválido como prova.
As decisões foram tomadas em um processo que
contesta o uso, pelo Ministério Público, de relatórios do Coaf obtidos sem
autorização judicial ou abertura prévia de investigação. Moraes é o relator do
caso.
Agora, na nova determinação, o ministro deixa claro
que esses critérios valem para casos posteriores, “não se aplicando
automaticamente a atos pretéritos regularmente praticados antes de sua
prolação”.
“A decisão estabelece parâmetros normativos e
procedimentais destinados a disciplinar, doravante, as requisições e o
fornecimento de Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) pelo Coaf, com o
objetivo de prevenir usos genéricos, prospectivos ou desconectados de
procedimentos formalmente instaurados”, prosseguiu.
Moraes acrescenta que a medida se harmoniza com
“princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança legítima e
estabilidade das relações institucionais” e evita a produção de efeitos
retroativos generalizados que poderiam comprometer investigações.
g1

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