As pessoas que ainda não possuem nenhum cadastro
biométrico terão novo prazo para emitir gratuitamente por meio da nova Carteira
de Identidade Nacional (CIN) para concessão ou renovação de benefícios sociais.
O prazo começa nesta segunda-feira (6) e prossegue
até 31 de dezembro deste ano, conforme a portaria nº 2.907/2026, publicada no
Diário Oficial da União de hoje. Anteriormente, o cadastro biométrico deveria
ser realizado até 30 de abril de 2026 e teria impacto a partir de maio deste
ano para quem buscasse um benefício social.
Cadastro biométrico
O cadastro biométrico da carteira de identidade é o
registro da impressão digital dos dedos das duas mãos e da foto do rosto do
cidadão em uma base de dados do governo federal. O objetivo da biometria é
confirmar a identidade do beneficiário e evitar que terceiros recebam seus
valores indevidamente.
A CIN possui número único nacional e estará
disponível em formato físico ou digital.
Prazo para outras biometrias existentes
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos distribuídos que os cadastros biométricos existentes do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou de
passaportes serão aceitos para concessão, manutenção e renovação de benefícios
sociais até 31 de dezembro de 2027, desde que estes tenham sido realizados até
31 de dezembro de 2026.
Também serão considerados válidos os nomes de quem
já foi beneficiário de programas sociais até 31 de dezembro de 2026.
De acordo com o novo cronograma, após esses dados,
ou seja, a partir de 1º de janeiro de 2028, apenas a biometria da nova Carteira
de Identidade Nacional (CIN) será aceita para as instruções mencionadas.
Como emitir
O primeiro passo para a remessa é acessar o site da
Carteira de Identidade Nacional, entre no link de agendamento no estado onde
mora e escolha os dados disponíveis para a coleta de biometria. A primeira
emissão em papel da CIN é gratuita.
No dia marcado, é necessário levar ao posto de
identificação a certidão de nascimento ou de casamento. Caso seja de interesse,
o digital da CIN também possibilita a inclusão de outros documentos, como a
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o título de eleitor.
Quem está dispensado
Quem já possui a Carteira de Identidade Nacional
(CIN) antes da concessão do benefício social, não precisará repetir o processo
de emissão do documento. A base biométrica da CIN é única e definitiva na
identificação dos brasileiros. Por isso, o documento é aceito a qualquer
momento para concessão, manutenção e renovação de benefícios sociais.
Na prática, a nova portaria unifica as regras para
quem já é beneficiário e para os novos, disse em nota o Ministério da Gestão.
Verificação biométrica
A nova portaria também trata do Serviço de
Verificação Biométrica, que será disponibilizado aos órgãos gestores dos
benefícios da seguridade social até 31 de dezembro. A tecnologia permite
confirmar a identidade de uma pessoa por meio de características físicas únicas
(como digitais e/ou reconhecimento facial).
A infraestrutura pública digital usará tanto a base
da carteira CIN, que conta com 49,8 milhões de brasileiros, quanto a identidade
digital da plataforma Gov.br, com mais de 175 milhões de usuários.
A portaria obriga ainda os órgãos gestores de
benefícios a publicar suas próprias regras explicando como o cidadão deve
incluir sua biometria nos atendimentos. Os órgãos que orientam a população
sobre como esse novo fluxo funcionarão na prática.
Agência Brasil

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